Primeiramente, vale um breve comentário sobre o que é inventário e suas particularidades. Quando uma pessoa falece e deixa bens de sua propriedade, estes são ficticiamente transferidos para seus herdeiros através do "princípio da saisine", aguardando posterior transferência definitiva que ocorrerá através do processo de inventário e partilha.
O conjunto desses bens são tratados como um todo unitário, conforme previsão no artigo 1.791 do CC e considerado como bem imóvel (Art. 80, II, CC). Dessa forma, até que se realize a partilha dos bens, o (s) herdeiro (s) não tem o direito de dispor de qualquer bem individualizado componente desse conjunto, nem de dispor de uma parte determinada da herança.
Leia mais:
https://alinevip.jusbrasil.com.br/artigos/1287469816/compra-e-venda-de-imovel-objeto-de-inventario