Por meio da citação dá-se ciência ao réu ou interessado da existência de um processo, permitindo a sua defesa. Ela completa a relação processual, estabilizando, assim, o processo. Por essa razão, a citação é ato obrigatório em qualquer tipo de processo e procedimento. Ela é tão indispensável ao processo que, se não for realizada ou se realizada de forma defeituosa, tornará o processo inexistente. Nesse caso, mesmo que haja trânsito em julgado, basta que o interessado ajuíze uma ação declaratória de inexistência para tornar nulo todo o procedimento.
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