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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Citação e intimação (Processo Civil) - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)

Por meio da citação dá-se ciência ao réu ou interessado da existência de um processo, permitindo a sua defesa. Ela completa a relação processual, estabilizando, assim, o processo. Por essa razão, a citação é ato obrigatório em qualquer tipo de processo e procedimento. Ela é tão indispensável ao processo que, se não for realizada ou se realizada de forma defeituosa, tornará o processo inexistente. Nesse caso, mesmo que haja trânsito em julgado, basta que o interessado ajuíze uma ação declaratória de inexistência para tornar nulo todo o procedimento.

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https://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/artigos/1286952964/citacao-e-intimacao-processo-civil-novo-cpc-lei-n-13105-15 

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