Em uma de suas citações, o industriário americano Henry Ford exprimiu que “se eu tivesse um único dólar, investiria em propaganda”. Em face disso, nota-se que a publicidade se constitui enquanto um pilar fundamental de quaisquer atividades de cunho financeiro e profissional, no século em que as redes sociais são indispensáveis; e a advocacia também se vale dessa premissa. Em contrapartida, ainda há alguns entraves os quais afastam os advogados de um marketing sustentável e produtivo – o que ocorre, em especial, dadas as limitações impostas pela Ordem dos Advogados do Brasil. Então, o presente artigo tem o fito de trazer à baila: 1. O que determina o Código de Ética da OAB (CED); 2. Qual a atual demarcação à vista do que disciplina o Provimento 205/2021.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário