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terça-feira, 11 de outubro de 2022

Adjudicação Compulsória Extrajudicial: novidade da Lei nº 14.382/2022

Qualquer pessoa que já teve uma causa judicial sabe que na maior parte das vezes a demora é a única certeza.

Isso acontece por alguns fatores, sendo o principal deles o número elevado de processos ativos no Brasil.

Em 2015, por exemplo, foi criada a possibilidade de entrar com usucapião extrajudicial, sendo assim, é mais comum entrar com a usucapião extrajudicial, já que se fala em meses de processo, e não anos, como no judicial.

Por identificar esse problema, as leis no país começaram a criar alternativas para desafogar o judiciário, evitando que novos processos sejam começados, mas que as pessoas consigam resolver seus problemas.

No mesmo sentido, a Lei nº 14.383/22 criou a adjudicação compulsória extrajudicial. O instituto já existia, mas agora não precisa ser levado ao judiciário.

Como o nome adjudicação compulsória não diz muito, é necessário uma breve explicação do que é e para que serve. Para ficar bem claro, vamos utilizar um exemplo

Caso exemplo para entender a Adjudicação Compulsória

Imagine o seguinte caso: Dante comprou uma casa de José no valor de R$ 300.000,00. Conhecendo os perigos de comprar um imóvel sem pesquisar antes Dante contratou um advogado para analisar a documentação.

Ao analisar os documentos do imóvel foi constatado que estava tudo regularizado.

A casa possuía matrícula e escritura pública, sendo assim, eles foram adiante na negociação para efetivar a compra e venda.

O negócio se dá por meio de contrato de promessa de compra e venda, no qual o comprador, no caso Dante, se compromete a pagar o valor pelo imóvel e José se compromete a entregar o imóvel e transferir a propriedade no Registro de Imóveis.

Entretanto, para poder fazer a efetiva transferência do imóvel, é preciso que seja feita a escritura pública, pois assim prevê o artigo 108 do Código Civil:

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Ocorre que após receber o dinheiro José entrega a casa para Dante, mas não faz a escritura pública, e assim não é possível fazer a transferência no Registro de Imóveis.

Leia mais:

https://saramossmann.jusbrasil.com.br/artigos/1657562253/adjudicacao-compulsoria-extrajudicial-novidade-da-lei-n-14382-2022?utm_campaign=newsletter-daily_20221010_12772&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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