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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Auxílio Doença (Auxílio por incapacidade temporária)

Para ter direito a esse benefício os segurados que são todos os que contribuem com a Previdência Social através de carnês, guias de recolhimento ou desconto na folha de pagamento devem ficar incapazes de voltar ao ambiente de trabalho por mais de 15 dias consecutivos, estar na qualidade de segurado como mencionamos no início desta leitura e estar contribuindo há pelo menos 12 meses.

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https://patriciabonetti.jusbrasil.com.br/artigos/1286952764/auxilio-doenca-auxilio-por-incapacidade-temporaria 

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