INTRODUÇÃO.
O objetivo deste artigo é analisar recente julgamento proferido pela SBDI-1 do TST sobre a compatibilidade do artigo 791-A, § 4º da CLT2, introduzido pela Lei 13.467/173, com os princípios constitucionais do amplo acesso ao Judiciário e do direito do cidadão hipossuficiente de obter do Estado assistência judiciária integral e gratuita, artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB/88) 4. Serão feitas ainda, considerações sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT5. Não serão analisados todos os dispositivos inerentes à gratuidade de justiça implemen- tados pela Lei 13.467/176, pois tornaria o presente trabalho excessivamente extenso.
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