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sábado, 25 de setembro de 2021

Reforma trabalhista instroduzida pela Lei 13.467/17: Ônus sucumbenciais ao beneficiário da gratuidade de justiça

 

INTRODUÇÃO.

O objetivo deste artigo é analisar recente julgamento proferido pela SBDI-1 do TST sobre a compatibilidade do artigo 791-A, § 4º da CLT2, introduzido pela Lei 13.467/173, com os princípios constitucionais do amplo acesso ao Judiciário e do direito do cidadão hipossuficiente de obter do Estado assistência judiciária integral e gratuita, artigo , incisos XXXV e LXXIV da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB/88) 4. Serão feitas ainda, considerações sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT5. Não serão analisados todos os dispositivos inerentes à gratuidade de justiça implemen- tados pela Lei 13.467/176, pois tornaria o presente trabalho excessivamente extenso.

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https://gillielson.jusbrasil.com.br/artigos/1287169337/reforma-trabalhista-instroduzida-pela-lei-13467-17-onus-sucumbenciais-ao-beneficiario-da-gratuidade-de-justica

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