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quarta-feira, 22 de setembro de 2021

A construtora atrasou a entrega e a autora teve que alugar uma casa até a entrega

Atrasar a entrega de uma obra e prejudicar o contratante, de forma que ele tenha gastos adicionais, é passível de indenização por danos materiais. Assim entendeu a 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar uma construtora a pagar indenização por danos materiais por conta de atraso na entrega de um imóvel.

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