Atrasar a entrega de uma obra e prejudicar o contratante, de forma que ele tenha gastos adicionais, é passível de indenização por danos materiais. Assim entendeu a 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar uma construtora a pagar indenização por danos materiais por conta de atraso na entrega de um imóvel.
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