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terça-feira, 21 de setembro de 2021

Prazos máximos de atendimento ao consumidor nos requerimentos de consultas e procedimentos nos planos de saúde.

 

A saúde envolve urgência, e como tal necessita de atendimento rápido.

Nesse sentido, resguardado os atendimentos de urgência e emergência que não necessitam em regra de cumprimentos dos prazos de carência, todos os demais procedimentos médicos necessariamente assim o devem.

Infelizmente, os prazos de atendimento não são divulgados com frequência pelas operadoras de plano de saúde, e o consumidor não tem o hábito ainda de fazer pesquisa no site da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou até mesmo por telefone, para saber dos seus direitos e as obrigações das empresas que ofertam os serviços elencados no rol da referida agência.

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https://geovanealmeidaadv8714.jusbrasil.com.br/artigos/1284068640/prazos-maximos-de-atendimento-ao-consumidor-nos-requerimentos-de-consultas-e-procedimentos-nos-planos-de-saude 

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