A saúde envolve urgência, e como tal necessita de atendimento rápido.
Nesse sentido, resguardado os atendimentos de urgência e emergência que não necessitam em regra de cumprimentos dos prazos de carência, todos os demais procedimentos médicos necessariamente assim o devem.
Infelizmente, os prazos de atendimento não são divulgados com frequência pelas operadoras de plano de saúde, e o consumidor não tem o hábito ainda de fazer pesquisa no site da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou até mesmo por telefone, para saber dos seus direitos e as obrigações das empresas que ofertam os serviços elencados no rol da referida agência.
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