Por se tratar de decisão interlocutória mista, a pronúncia julga apenas a admissibilidade da acusação, sem ingressar em questões de mérito, buscando submeter o denunciado a julgamento pelo Tribunal do Júri, se presentes os requisitos do artigo 413 do Código de Processo Penal.
Com base nesse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença de pronúncia em razão de excesso de linguagem — quando a decisão pode influenciar o julgamento que será feito pelo conselho de sentença. Com isso, os autos devem voltar à primeira instância para que uma nova decisão seja proferida.
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