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sábado, 25 de setembro de 2021

Heteroidentificação de candidata a vaga pelo sistema de cotas raciais deve ter expressa previsão em edital

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara Federal de Uberlândia/MG que anulou os efeitos da portaria que desligou uma aluna do curso de Ciências Contábeis daquela instituição, decorridos quatro anos após seu ingresso, após invalidação dos termos de autodeclaração étnico-racial da estudante, garantindo-se à impetrante o restabelecimento da matrícula e o regular acesso às aulas, atividades avaliativas e registro de frequência.

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