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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Lei de licitações

 

Mudanças da antiga 8.666/93 e nova lei 14.133/21.


INTRODUÇÃO

Em 1º de abril de 2021, no qual foi o período da pandemia da covid-19, houve uma mudança no setor de licitações acarretando assim, na alteração da antiga lei 8.666/93, que está há 29 anos em vigor, permanecendo valida até 1º de março de 2023, pela nova lei de licitações 14.133/21. Com as mudanças nos cenários nacionais e tecnologia, houve uma grande contribuição para as alterações da lei, para que pudessem atender as demandas da sociedade.

A lei 8.666/93 possibilita a reparação das necessidades sociais. Garantindo assim, a transparência e o seguimento das regras no uso de verbas para contratações, de acordo com o art. 37XXI da CRFB. O dever de licitar como podemos destacar o art.  da lei 8.666/93 se estende a todos os poderes, todos os entes políticos, abrangendo assim a administração direta e indireta. A licitação tem por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa, mas que nem sempre coincide com o menor preço, cumprir o princípio constitucional da isonomia e promover o desenvolvimento nacional sustentável.

A lei 14.13 3 de 2021 veio implementando diversas mudanças, tornando a compra e contratação de bens e serviços de forma mais rápida e eficiente. Pode-se destacar a queda de algumas modalidades de licitação e adição de uma nova modalidade de licitação. Nessa nova lei alguns processos licitatórios serão realizados através de meio eletrônico, essa será uma regra e a licitação presencial passa a ser exceção.

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https://milenadantas24247217.jusbrasil.com.br/artigos/1671045774/lei-de-licitacoes

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