O tema sobre teto remuneratório tornou-se assunto corriqueiro no âmbito do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, ao longo dos anos, a interpretação do artigo 37, inciso XI e § 12º da Constituição Federal, passou a ser fundamento de questionamentos processuais e materiais frente aos movimentos de alterações legislativas, promovidos pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
No exercício das autonomias consagradas pelo texto constitucional, os entes federados, dentre outros questionáveis pontos e com os adventos das emendas constitucionais, passaram a regular os tetos remuneratórios do funcionalismo público local.
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