Recentemente publicamos um artigo que abordou a possibilidade das associações civis sem fins lucrativos pedirem recuperação judicial. Poucas semanas depois, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.193 de 2021, que entre outras inovações, instituiu a modalidade de empresa denominada Sociedade Anônima do Futebol e regulamentou o pedido de recuperação judicial e extrajudicial dos clubes de futebol, seja na condição de associação civil sem fins lucrativos ou na forma de sociedade anônima (S/A).
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