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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Como obter informações sobre saldos e aplicações bancárias do falecido para o Inventário Extrajudicial?

 

EM SEDE JUDICIAL as informações sobre saldos bancários e aplicações, caso os interessados/herdeiros por si só não as tenham, podem ser solicitadas através de pedido ao Juízo para que seja expedido Ofício às instituições financeiras. Como fica essa questão em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL onde a figura do Magistrado é inexistente?

No Inventário em Cartório a solução está na realização da Escritura de Nomeação de Inventariante, que é PRÉVIA à lavratura da Escritura de Inventário e Partilha. Tal Escritura prévia serve para legitimar um dos interessados, com poderes de Inventariante para obter as informações (mas não sacar eventuais verbas AINDA, antes de realizado o Inventário e a Partilha). No Rio de Janeiro as regras estão nos §§ 1º e 2º. do art. 287 do Código de Normas Extrajudicias, que esclarece:

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1286658530/como-obter-informacoes-sobre-saldos-e-aplicacoes-bancarias-do-falecido-para-o-inventario-extrajudicial 

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