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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

A contagem dos juros de mora em relação a cheque prescrito

 

I - REsp 1.768.022.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no caso de cheque prescrito não apresentado ao banco para pagamento, os juros de mora devem incidir a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito, o que pode se dar por protesto, notificação extrajudicial ou pela citação.

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