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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

A extinção das "EIRELIs" pela Lei nº 14.195/21: entenda como ficará a migração deste tipo societário para as Sociedades Limitadas Unipessoais

 

Recentemente, em agosto de 2021, foi publicada a Lei nº 14.195/21, denominada como "Lei do Ambiente de Negócios", com o intuito de facilitar e desburocratizar o processo de constituição de empresas e outros procedimentos societários.

Desde 2011, implementado pela Lei nº 12.441/11, era previsto no ordenamento jurídico brasileiro o tipo societário das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELIs), o qual, durante sua vigência, tornou-se habitual entre os profissionais liberais e pequenos empresários, uma vez que não eram muitas suas exigências: para a constituição desta modalidade societária, bastava, em resumo, um único sócio e a declaração de um capital social mínimo de cem salários mínimos atuais.

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https://antoniamariazogaeb.jusbrasil.com.br/artigos/1284995258/a-extincao-das-eirelis-pela-lei-n-14195-21-entenda-como-ficara-a-migracao-deste-tipo-societario-para-as-sociedades-limitadas-unipessoais 

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