ALBERTO DUARTE - NEWS

Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009


contador de visitas html

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

3.Tenho a guarda compartilhada, ainda assim devo pagar a pensão alimentícia?

 

O dever de prestar alimentos independe do modelo de guarda adotado entre os genitores. Logo, deter a guarda compartilhada, não desobriga os genitores a prestar os alimentos devidos.

Isto porque o dever de prestar alimentos decorre do poder familiar, possuindo previsão constitucional, uma vez que aos pais, compete fornecer aos filhos toda assistência necessária para o seu desenvolvimento, não havendo então que se falar dispensa da pensão alimentícia.

Leia mais:

https://cyntiacostaadv.jusbrasil.com.br/artigos/1286946949/3tenho-a-guarda-compartilhada-ainda-assim-devo-pagar-a-pensao-alimenticia 

By Alberto Duarte - sexta-feira, setembro 24, 2021
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial
Assinar: Postar comentários (Atom)

MUDAR IDIOMA DO BLOG (TRANSLATE)

Digite aqui o que você procura:

Postagens mais visitadas

  • ALERTA GERAL
        Atenção consumidores e clientes da Concessionária Águas de São Francisco em BARCARENA, dirijam-se até a frente de seu imóvel e fechem a ...
  • Lei de licitações
      Mudanças da antiga 8.666/93 e nova lei 14.133/21. INTRODUÇÃO Em 1º de abril de 2021, no qual foi o período da pandemia da covid-19, houve ...
  • Adjudicação Compulsória Extrajudicial: novidade da Lei nº 14.382/2022
    Qualquer pessoa que já teve uma causa judicial sabe que na maior parte das vezes a demora é a única certeza. Isso acontece por alguns fatore...

Wikipedia

Resultados da pesquisa

ARQUIVO DO BLOG

Alberto Duarte. Tema Simples. Tecnologia do Blogger.