O gerenciamento dos processos de insolvência, disciplinados na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Empresarial e Falência – LREF) compete ao juiz de direito, que conta com relevante apoio do administrador judicial, do comitê de credores e da assembleia-geral de credores.
O administrador judicial e o comitê de credores são figuras de distinta importância para o alcance de resultados processuais efetivamente satisfatórios.
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