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sexta-feira, 3 de março de 2023

Maus antecedentes caducam?

Nós sabemos que a reincidência, conforme o artigo 64, inciso I do Código Penal, "caduca".

Em outras palavras, após decorrido o prazo de 05 anos previsto em lei, conhecido como "período depurador", da extinção ou cumprimento da pena, o agente volta a ser considerado primário.

Mas e em relação aos maus antecedentes? Também existe esse prazo de 05 anos? Se sim, onde está a previsão legal?

Pois bem, não existe em nenhuma lei penal qualquer menção a esse prazo de 05 anos.

Em razão disso, a Jurisprudência mais atual e consolidada aponta no sentido de que os maus antecedentes NÃO CADUCAM!

O STF, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 150, consolidou o entendimento que:

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https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1770167474/maus-antecedentes-caducam

Não cabe à Justiça Militar julgar crimes políticos cometidos por militares

Vem a questão da competência da Justiça Militar instruir e julgar crimes que teriam sido cometidos por militares em 8.1.23, durante a tentativa de golpe de estado e afronta ao estado democrático.

É discutível que estejamos no âmbito de uma investigação militar.

É certo que a doutrina, pela voz abalizada de Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal, 17ª edição, pág. 256), conclui que a Justiça Militar Federal julga tanto civis como militares. Mas a competência da Justiça Militar somente aprecia delitos militares, impondo-se a separação obrigatória dos processos em caso de concurso de crimes (comuns e militares), diante da absoluta especialização e especialidade dessa jurisdição.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1772525005/nao-cabe-a-justica-militar-julgar-crimes-politicos-cometidos-por-militares

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Injúria Racial à Luz da Lei 14.532/23

 1-INTRODUÇÃO

Neste texto será estudada a Lei 14.532/23, que altera o tratamento legal da chamada “Injúria Racial” e também o crime de Apologia ao Racismo, previsto na Lei 7.716/89, afora outros subtemas.

Um breve histórico do tratamento legal e jurisprudencial dado à questão da Injúria Racial será exposto, seguindo-se uma determinação terminológica para adentrar com mais segurança na discussão das alterações promovidas e do quadro jurídico – penal que agora se desenha.

Ao final, os principais pontos discutidos serão retomados em apresentação de uma síntese conclusiva.

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https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1768970181/injuria-racial-a-luz-da-lei-14532-23

A prática de aumento abusivo de preços em situações de calamidade deve ser considerada uma ilegalidade.

Em situações de calamidade, como desastres naturais ou pandemias, a demanda por bens e serviços essenciais aumenta significativamente. Infelizmente, algumas empresas se aproveitam dessas circunstâncias para praticar aumentos abusivos de preços, prejudicando os consumidores e a sociedade como um todo. Diante desse cenário, surge a discussão sobre a criminalização do aumento abusivo de preços em situações de calamidade.

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https://alexismadrigal.jusbrasil.com.br/artigos/1767351438/a-pratica-de-aumento-abusivo-de-precos-em-situacoes-de-calamidade-deve-ser-considerada-uma-ilegalidade

Da (não) fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nas exceções de pré-executividade que reconhecem a prescrição

 A exceção ou objeção de pré-executividade trata-se, em síntese, de instituto criado pela doutrina e corroborado pela jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, que tem por finalidade abrandar o rigor dos meios típicos de reação do executado, permitindo a simplificação e facilitação da defesa do executado em hipóteses em que não há necessidade de dilação probatória ou que os fatos alegados sejam de pronta cognoscibilidade pelo juízo.

A doutrina explica que, quando a exceção de pré-executividade foi idealizada, ainda na vigência do Código de 1973, tinha como principal objetivo permitir que o executado apresentasse sua defesa (questões conhecíveis ex officio pelo órgão jurisdicional, relacionadas à admissibilidade do procedimento executivo), independentemente de prévia constrição patrimonial (penhora) que, era, à época, pressuposto para a oposição dos embargos à execução.

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https://rafaelaraujo1407.jusbrasil.com.br/artigos/1768062037/da-nao-fixacao-de-honorarios-advocaticios-sucumbenciais-nas-excecoes-de-pre-executividade-que-reconhecem-a-prescricao

A embriaguez ao volante e as hipóteses para nulidade e prescrição do auto de infração

 1. INTRODUÇÃO

A Organização Mundial de Saúde recomenda que não se deve dirigir após a ingestão de álcool, independentemente da quantidade, especialmente em razão da natureza das alterações fisiológicas, da alteração da capacidade de discernimento e do dissenso acerca de alcoolemia segura para a condução veicular [1].

A análise dos dados empíricos da realidade brasileira e dos diversos estudos apontados reforça a premissa de que não existem quantidades objetivamente seguras para o consumo de álcool, diante do que as alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro, pelos artigos , incisos III [2]IV [3] e VIII [4], da Lei Federal 11.705/2008, e 1º [5] da Lei Federal nº 12.760/2012, se revelam adequadas, necessárias e proporcionais.

A embriaguez ao volante é uma prática que coloca em risco a segurança no trânsito, e a legislação prevê sanções severas aos infratores. Contudo, em alguns casos, especialmente quanto à esfera administrativa que é objeto de análise deste artigo, é possível questionar a validade do auto de infração e buscar a sua nulidade, desde que existam fundamentos legais para tal.

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, traz que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, cuja penalidade é de multa no valor de R$ 2.934,70 (dois mil e novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No momento da autuação, o condutor terá recolhido seu documento de habilitação e retido seu veículo, que será liberado a alguém habilitado que não esteja alcoolizado.

Já o artigo 165-A prevê as mesmas penalidades para o condutor que se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Independentemente de estar com sinais de embriaguez ou não, a recusa na realização do teste gera a infração e consequente suspensão do direito de dirigir.

O objetivo deste artigo é trazer informações básicas a respeito do auto de infração, direitos e deveres do condutor e as possíveis hipóteses para nulidade, propiciando condições para seus leitores comentarem o assunto e analisarem eventual autuação com mínima proficiência do assunto.

Por fim, é importante ressaltar que a nulidade do auto de infração não significa a impunidade do infrator. Caso o auto de infração seja anulado, é possível que seja emitido um novo auto de infração com base nas provas existentes.

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https://fernandakruscinski.jusbrasil.com.br/artigos/1768939512/a-embriaguez-ao-volante-e-as-hipoteses-para-nulidade-e-prescricao-do-auto-de-infracao

Herança na separação obrigatória de bens: como funciona?

A herança na separação obrigatória de bens é um tema importante e relevante no direito de família.

A separação obrigatória de bens é uma forma de regime de bens que é imposto por lei em determinadas situações, como no caso de casamentos em que um dos cônjuges possui mais de 70 anos ou se encontra em situação de incapacidade civil.

No regime de separação obrigatória de bens, cada cônjuge possui o seu patrimônio individual, sem que haja comunicação entre eles. Isso significa que não existe um patrimônio comum, e sim bens próprios de cada um dos cônjuges. Dessa forma, quando um dos cônjuges falece, a herança será dividida apenas entre os herdeiros legais do falecido, sem que o cônjuge sobrevivente tenha direito a uma parte dos bens.

Vale destacar que a legislação prevê a possibilidade de adoção de outros regimes de bens, como o regime de comunhão parcial de bens ou o regime de comunhão universal de bens.

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https://andrebeliene.jusbrasil.com.br/artigos/1768518947/heranca-na-separacao-obrigatoria-de-bens-como-funciona

A INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE INCÊNDIO

Segundo a AMAERJ o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que a cobrança da taxa de incêndio é inconstitucional. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que essa cobrança era inconstitucional porque o serviço deve ser cobrado por imposto, e não pela criação de uma taxa.

No ensinamento de Aliomar Baleeiro (Direito Tributário Brasileiro, 9ª edição), taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou ato seu, despesa especial dos cofres públicos.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1767317192/a-inconstitucionalidade-da-taxa-de-incendio

(In)validade da cláusula mandato-recíproco em contrato de compra e venda de imóvel

Quando há a aquisição de um imóvel, geralmente, ela é feita por mais de uma pessoa.


Na maior parte dos casos, os cônjuges e/ou companheiros fazem essa compra em conjunto, tendo em vista tanto o fato da imposição legal do regime de casamento bem como, quando não é esse o caso, a relação de pagamento em conjunto para a compra de um bem de valor elevado.

Havendo essa aquisição em conjunto, via de regra, qualquer intimação e/ou notificação aos adquirentes deveria ser feita em nome de cada um deles, especialmente quando estamos falando da notificação para pagamentos das parcelas em atraso que motivam a rescisão do contrato ou a consolidação da propriedade do imóvel.

Ocorre que, as empresas que vendem os imóveis, em boa parte dos casos, sabem que nem sempre é tarefa fácil realizar esse envio de correspondência para os dois ou mais adquirentes que realizaram a aquisição do imóvel.

E, sabendo desse motivo, é instituído, no contrato de compra e venda ou de financiamento do bem, uma cláusula específica para resolver essa problemática: a cláusula mandato-recíproco.

O que é a cláusula mandato-recíproco?

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Homem que publicou anúncio de venda de escravo em redes sociais é condenado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou um homem de 29 anos, morador de Irati (PR), pelo crime de injúria racial. O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por publicar em suas redes sociais anúncios nos quais ofertava à venda um homem negro como escravo. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma na última semana (14/2). O condenado terá que prestar 365 horas de serviços comunitários.

Segundo a denúncia, o homem divulgou, no dia 10 de março de 2013, nas redes sociais, um link contendo anúncio que direcionava o usuário para uma página do site Mercado Livre. No anúncio, o denunciado oferecia um homem negro à venda como escravo com os seguintes dizeres: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm... UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono”. Segundo o MP, o acusado e a vítima se conheciam por meio de um grupo de jovens da igreja que frequentavam.

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1769012024/homem-que-publicou-anuncio-de-venda-de-escravo-em-redes-sociais-e-condenado?

sábado, 25 de fevereiro de 2023

Ex-pedreiro de 39 anos assume como juiz em Rondônia. Que vitória!

O Brasil está mudando! Um ex-pedreiro acaba de assumir como juiz no Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele é a prova de que a cidadania e a diversidade são realidade. E tem mais:

Dos 29 juízes substitutos empossados, nove são mulheres e muitos têm histórias de vida repletas de desafios, como o Eliezer Nunes Barros. Ex-pedreiro, aos 39 anos, ele assume como magistrado do Estado.

Eliezer conta que só voltou a estudar aos 24 anos porque teve de parar com a escola para trabalhar e ajudar a família. Morador da área rural, jamais desistiu de seguir com os estudos e tem uma meta. “Quero aproveitar para dizer que irei pagar 22 parcelas do FIES que estavam atrasadas com o meu primeiro salário de juiz”, contou.

História

O juiz relembra que, aos 24 anos, retomou os estudos: concluiu o ensino médio (EJA) e, depois, aos 26, foi aprovado no concurso de agente penitenciário em Rondônia em 2009. Ali, segundo ele, percebeu que havia possibilidades de ir além.

Durante o trabalho de agente penitenciário, foi incentivado por amigos a seguir estudando. Até então o objetivo dele era apenas “melhorar de vida”.

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https://advogadodigitalbr.jusbrasil.com.br/noticias/1767293449/ex-pedreiro-de-39-anos-assume-como-juiz-em-rondonia-que-vitoria

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

STJ reforma decisão que afastou Lei Maria da Penha em agressão de filho contra mãe idosa

A 6ª Turma do STJ entendeu que em razão da vulnerabilidade da mulher ser presumida, a vara especializada em violência doméstica seria competente para julgar o caso de um homem acusado de agredir verbal e fisicamente a mãe de 71 anos. Com a decisão, o colegiado reformou acórdão do TJGO que entendeu não haver motivação de gênero no caso e, por isso, reconheceu a competência do juízo comum. Para a corte local, a vulnerabilidade da vítima não seria decorrência da sua condição de mulher, mas da idade avançada.

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1767209267/stj-reforma-decisao-que-afastou-lei-maria-da-penha-em-agressao-de-filho-contra-mae-idosa

Autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1766696425/autoridades-nacionais-podem-requisitar-dados-diretamente-a-provedores-no-exterior-decide-stf

É nula a homologação de desistência de ação previdenciária sem advogado

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma sentença que homologou o pedido de desistência do autor da ação após contestação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem assistência de advogado é nula. O pedido foi homologado e o processo (que objetivava a obtenção de benefício previdenciário) extinto sem resolução do mérito, conforme o art. 485VIII, do Código de Processo Civil ( CPC), a partir da formulação assinado pelo próprio autor.

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1767154948/e-nula-a-homologacao-de-desistencia-de-acao-previdenciaria-sem-advogado

Inventário Extrajudicial com herdeiro com Alzheimer e Mal de Parkinson. Agora é possível?

A lavratura de Atos notariais exige a capacidade das partes envolvidas no ato. Não se admite por exemplo que quem não possa manifestar sua vontade, inclusive por estar perdido no tempo e no espaço possa dispor dos seus bens, outorgar procurações etc. Nesse contexto, sempre se negou a realização de atos notariais por pessoas portadoras de determinadas doenças ainda que, porventura, essas pessoas pudessem a seu modo e com alguma dificuldade exprimir sua vontade, como pode acontecer por exemplo nos estágios iniciais do Mal de Alzheimer e do Mal de Parkinson.

Enquanto cartorário, recordo-me muito bem, a orientação era a de recusar, "por cautela", a lavratura de atos notariais para aqueles dos quais tivéssemos a informação de que estavam acometidos por MAL DE ALZHEIMER ou MAL DE PARKINSON - e tudo isso sem mesmo entrevistar as pessoas para de fato tentar aferir sua incapacidade. Me parece lógico o argumento de que "não somos médicos" (para atestar o grau de comprometimento e avanço da doença) porém sempre pensei que a questão não podia se resumir a isso, pela sua impotância...

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1766461374/inventario-extrajudicial-com-herdeiro-com-alzheimer-e-mal-de-parkinson-agora-e-possivel?

Como funciona um Contrato de Meeiro Rural?

Você é agricultor e precisa de uma terra para trabalhar?

Ou você tem as terras, mas não tem tempo para produzir?

contrato de meeiro rural é onde um agricultor trabalha em terras de outra pessoa e reparte os rendimentos com o dono das terras.

Em geral, o proprietário da terra fornece o terreno e o meeiro fornece o trabalho, equipamentos e insumos necessários para cultivar a terra.

Para fazer um contrato seguro para você é ideal conhecer como ele funciona.

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https://conteudojuridico100989312.jusbrasil.com.br/artigos/1767299214/como-funciona-um-contrato-de-meeiro-rural?

O golpe do empréstimo em servidores públicos federais

Se você é servidor público e recebe mensagens pelo aplicativo WhatsApp ou vive recebendo ligações de pessoas que se apresentam como correspondentes bancários ou instituições financeiras, você pode estar sendo vítima de empresas que aplicam o golpe do empréstimo consignado ou, para alguns, "golpe da falsa portabilidade".

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https://davidvin.jusbrasil.com.br/artigos/1765977979/o-golpe-do-emprestimo-em-servidores-publicos-federais?utm_campaign=newsletter-daily_20230224_13137&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Como solicitar extrato bancário para inventário?

No momento do inventário uma questão muito comum é os herdeiros não saberem quanto tem de saldo na conta do falecido e também o fato de ser necessário do extrato bancário para fazer o inventário. Vamos falar sobre como deve ser solicitado o extrato bancário para fazer o inventário e também iremos abordar quem pode solicitar o extrato.

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https://adrianedrika2.jusbrasil.com.br/artigos/1765828362/como-solicitar-extrato-bancario-para-inventario?utm_campaign=newsletter-daily_20230224_13137&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Os entraves cruéis da saúde privada a crianças autistas

A seguradora Hapvida levou uma multa de R$ 2,9 milhões no Amazonas por constranger famílias ao exigir biometria facial de crianças autistas para autorização de consultas e terapias em estabelecimentos privados de saúde. No Maranhão, o mesmo aconteceu, mas neste caso o Procon apenas determinou que a seguradora suspendesse tal prática. Trata-se de uma desconhecida faceta das intensas lutas que famílias de crianças diagnosticadas com espectro autista travam cotidianamente para garantir não só seu direito de consumidor, mas seus direitos fundamentais.

“É uma prática que está se expandindo. Não sei se é por falta de preparo das empresas, de não entender que isso é uma questão de acessibilidade ou se é uma forma proposital de afastar os atendimentos de crianças autistas, porque a Unimed tem histórico de comemorar quando a criança perde um respirador, quando perde uma terapia”, criticou Vanessa Ziotti, diretora jurídica do Instituto Lagarta Vira Pupa, uma das várias organizações da sociedade civil que se formaram para lutar pelo direito à saúde e à inclusão social de pessoas com tal tipo de deficiência. “A ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] tem sido cada vez mais complacente com a situação. Fazemos as denúncias pra ANS, suas normativas são descumpridas porque as seguradoras não oferecem as terapias de sua obrigação, impõem limitação de sessões, de horários, de ingresso na apólice para pessoas com deficiência, carência estendida a uma pessoa com deficiência que faz portabilidade de um plano para outro…

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https://outraspalavras.net/outrasaude/os-entraves-crueis-da-saude-privada-a-criancas-autistas/?utm_campaign=BOLETIM+NA&utm_content=Os+entraves+cruéis+da+saúde+privada+a+crianças+autistas+-+Outras+Palavras+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=BOLETIM+2023-02-24+-+NA

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

STF determina suspensão de processos e decisões judiciais sobre decreto de armas de fogo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão do julgamento de todos os processos judiciais que tratam sobre o Decreto nº 11.366 de 2023, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1765297713/stf-determina-suspensao-de-processos-e-decisoes-judiciais-sobre-decreto-de-armas-de-fogo

Primeira Seção vai definir em repetitivo se OAB pode cobrar anuidade das sociedades de advogados

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados”. Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.179: os Recursos Especiais 2.015.612 e 2.014.023. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1765297495/primeira-secao-vai-definir-em-repetitivo-se-oab-pode-cobrar-anuidade-das-sociedades-de-advogados

terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

A efetividade da prestação positiva do Estado

“Os socorros públicos são uma dádiva sagrada. A sociedade deve a subsistência dos cidadãos infelizes, seja proporcionando-lhes trabalho, seja assegurando os meios de subsistir aos que se encontram em estado de não poder trabalhar.” Artigo 21 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1773).

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https://rachelchacur.jusbrasil.com.br/artigos/1747288155/a-efetividade-da-prestacao-positiva-do-estado

Pode o hospital abrir e apurar falha na conduta médica, através de sindicância interna ?

Somente os Conselhos Regionais de Medicina têm respaldo legal para instauração de sindicâncias com o fim de apurar o cometimento de falha ética por médicos.

A direção hospitalar, ou pessoa legitimamente interessada, poderá acionar a Comissão de Ética Médica da instituição para instauração de sindicância interna, que depois de instruída deverá ser encaminhada para o Conselho Regional para providências cabíveis, ou seja, para prosseguimento ou arquivamento.

Portanto, se o Hospital se deparar com possível falha ética cometida por médicos, deve ser formalizada denúncia junto ao respectivo Conselho Regional de Medicina para instauração de sindicância.

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https://advmoniquemagalhaes.jusbrasil.com.br/artigos/1747924094/pode-o-hospital-abrir-e-apurar-falha-na-conduta-medica-atraves-de-sindicancia-interna

O que é uma constituição? E o que podemos esperar dela?

Existem diversos conceitos que buscam definir o que é uma constituição. Ano após ano, milhares de alunos em todo o Brasil são ensinados nas faculdades de Direito, quase que de maneira mecânica, as variadas concepções constitucionais, seja no sentido sociológico, político ou puramente jurídico. No entanto, será que já nos perguntamos qual é o papel de uma constituição e sabemos o que esperar dela?

Primeiramente, é importante tentarmos visualizar o que é constituição e quais são os efeitos que ela produz. Conforme ensina o ilustre professor José Afonso da Silva (2018, p. 40), podemos sintetizá-la como “o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado” [1]. Também devemos ter em mente que ela irá fundar um Estado a partir do nada ou recriá-lo pela ruptura de uma ordem jurídica já existente.

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https://liraanderson-adv878976.jusbrasil.com.br/artigos/1765012366/o-que-e-uma-constituicao-e-o-que-podemos-esperar-dela

Remoção de Servidor Público sem autorização da Administração

A remoção do Servidor Público (deslocamento do local de trabalho) pode acontecer de várias formas, seja pela vontade da Administração tanto quanto por critérios que fogem do interesse do Estado/União.

Para ser o servidor removido sem autorização da Administração Pública só em hipóteses previstas na lei, como por questão de doença de seus dependentes (genitores e filhos) ou por doença sua.

Neste texto veremos o que é remoção, se o servidor pode ser removido, do que ele precisa e como os tribunais do país tem se posicionado (decisões) sobre esse direito assegurado por lei.

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https://romulofrotaaraujo5557.jusbrasil.com.br/artigos/1764894804/remocao-de-servidor-publico-sem-autorizacao-da-administracao

“Feirão Limpa Nome”: Pagamento das dívidas bancárias com desconto e inclusão do nome do consumidor na “lista negra dos bancos”

É tradicional a realização, aos finais de ano, do chamado “Feirão Limpa Nome”, evento em que os consumidores podem negociar e pagar suas dívidas bancárias com grandes descontos e, conforme a sua justa expectativa, obter a exclusão dos apontamentos de seu nome e CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.) em relação àqueles débitos.

Leia mais:

https://carlosmessinetti.jusbrasil.com.br/artigos/1765002940/feirao-limpa-nome-pagamento-das-dividas-bancarias-com-desconto-e-inclusao-do-nome-do-consumidor-na-lista-negra-dos-bancos

A Importância do Direito Notarial e Registral

O Direito Notarial e Registral é um ramo do Direito que tem como principal objetivo conferir segurança jurídica aos atos e negócios realizados pelos cidadãos. Ele é responsável por validar e registrar documentos e contratos, bem como por garantir a publicidade e a confiabilidade dos registros civis e imobiliários.

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https://deltaelianderson.jusbrasil.com.br/artigos/1764929587/a-importancia-do-direito-notarial-e-registral

Temas importantes sobre FGTS.

É sabido que a empresa têm a obrigação de recolher os valores do FGTS mensalmente, e todo trabalhador que possui registro em carteira de trabalho, tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Sua finalidade é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, portanto, o FGTS consiste em depósitos mensais realizados pela empresa/patrão. Vale ressaltar que, os depósitos não são descontados do salário dos colaboradorese sim pagos diretamente pelas empresas.

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria, e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou no caso de algumas doenças graves.

Leia mais:

https://draysonricardo.jusbrasil.com.br/artigos/1764938776/temas-importantes-sobre-fgts

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Motorista de ônibus receberá horas extras por atividades feitas no trajeto da viagem

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), no julgamento de um recurso ordinário de um motorista de ônibus, entendeu que o tempo despendido no exercício das atividades de checklist, abastecimento, embarque e desembarque de passageiros é tempo de trabalho efetivo e deve ser remunerado como extraordinário quando ultrapassada a jornada legal.

No primeiro grau, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) indeferiu os pedidos de horas extras, intervalos intra e interjornada e adicional noturno do trabalhador. Em sede recursal, o empregado alegou que o pedido de horas extras teria sido feito com base no tempo total da viagem, pleiteando a reforma do decisão para que as empregadoras fossem condenadas ao pagamento das verbas devidas.

Leia mais:

https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1762907234/motorista-de-onibus-recebera-horas-extras-por-atividades-feitas-no-trajeto-da-viagem

STJ afirma que é lícito estipular correção monetária pela SELIC em venda de Imóvel

Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic. Se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.

De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel com pedido de indenização, sob o argumento de que algumas cláusulas contratuais seriam abusivas – entre elas, a que previa a Selic como índice de correção.

REsp 2.011.360 #DecisãoSTJ

Saiba mais: http://kli.cx/j8ag


Fonte:

https://luquejusbrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1763867779/stj-afirma-que-e-licito-estipular-correcao-monetaria-pela-selic-em-venda-de-imovel

Testemunha que passou mal na audiência poderá ser substituída

 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o processo de um assistente administrativo de João Pessoa (PB) para que ele possa apresentar nova testemunha, em substituição à que passou mal antes de ser ouvida na audiência de instrução. O colegiado concluiu que o indeferimento do pedido de substituição pelo juiz havia cerceado o direito de defesa da parte.

Leia mais:

https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1763892919/testemunha-que-passou-mal-na-audiencia-podera-ser-substituida

Provas presentes nos autos de processo prevalecem sobre confissão ficta

A declaração da confissão ficta não implica necessariamente deferimento dos pedidos da parte contrária, pois as provas constantes nos autos devem prevalecer para a decisão judicial. Baseada nesse entendimento, a 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que negou pedido de pagamento de horas extras, férias e outras verbas para superintendente do Banco Fibra.

O autor da ação pediu revisão da sentença em grau de recurso, alegando que houve confissão ficta, já que a empregadora não compareceu à audiência. A confissão se dá, entre outros casos, quando a parte está ausente na audiência e sua culpa torna-se presumida. No entanto, de acordo com o juiz-relator do acórdão, Flávio Laet, há que se levar em conta prioritariamente as provas contidas nos autos.

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