Nós sabemos que a reincidência, conforme o artigo 64, inciso I do Código Penal, "caduca".
Em outras palavras, após decorrido o prazo de 05 anos previsto em lei, conhecido como "período depurador", da extinção ou cumprimento da pena, o agente volta a ser considerado primário.
Mas e em relação aos maus antecedentes? Também existe esse prazo de 05 anos? Se sim, onde está a previsão legal?
Pois bem, não existe em nenhuma lei penal qualquer menção a esse prazo de 05 anos.
Em razão disso, a Jurisprudência mais atual e consolidada aponta no sentido de que os maus antecedentes NÃO CADUCAM!
O STF, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 150, consolidou o entendimento que:
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https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1770167474/maus-antecedentes-caducam
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