Somente os Conselhos Regionais de Medicina têm respaldo legal para instauração de sindicâncias com o fim de apurar o cometimento de falha ética por médicos.
A direção hospitalar, ou pessoa legitimamente interessada, poderá acionar a Comissão de Ética Médica da instituição para instauração de sindicância interna, que depois de instruída deverá ser encaminhada para o Conselho Regional para providências cabíveis, ou seja, para prosseguimento ou arquivamento.
Portanto, se o Hospital se deparar com possível falha ética cometida por médicos, deve ser formalizada denúncia junto ao respectivo Conselho Regional de Medicina para instauração de sindicância.
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