A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma sentença que homologou o pedido de desistência do autor da ação após contestação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem assistência de advogado é nula. O pedido foi homologado e o processo (que objetivava a obtenção de benefício previdenciário) extinto sem resolução do mérito, conforme o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil ( CPC), a partir da formulação assinado pelo próprio autor.
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