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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Inventário Extrajudicial com herdeiro com Alzheimer e Mal de Parkinson. Agora é possível?

A lavratura de Atos notariais exige a capacidade das partes envolvidas no ato. Não se admite por exemplo que quem não possa manifestar sua vontade, inclusive por estar perdido no tempo e no espaço possa dispor dos seus bens, outorgar procurações etc. Nesse contexto, sempre se negou a realização de atos notariais por pessoas portadoras de determinadas doenças ainda que, porventura, essas pessoas pudessem a seu modo e com alguma dificuldade exprimir sua vontade, como pode acontecer por exemplo nos estágios iniciais do Mal de Alzheimer e do Mal de Parkinson.

Enquanto cartorário, recordo-me muito bem, a orientação era a de recusar, "por cautela", a lavratura de atos notariais para aqueles dos quais tivéssemos a informação de que estavam acometidos por MAL DE ALZHEIMER ou MAL DE PARKINSON - e tudo isso sem mesmo entrevistar as pessoas para de fato tentar aferir sua incapacidade. Me parece lógico o argumento de que "não somos médicos" (para atestar o grau de comprometimento e avanço da doença) porém sempre pensei que a questão não podia se resumir a isso, pela sua impotância...

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1766461374/inventario-extrajudicial-com-herdeiro-com-alzheimer-e-mal-de-parkinson-agora-e-possivel?

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