Segundo a AMAERJ o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que a cobrança da taxa de incêndio é inconstitucional. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que essa cobrança era inconstitucional porque o serviço deve ser cobrado por imposto, e não pela criação de uma taxa.
No ensinamento de Aliomar Baleeiro (Direito Tributário Brasileiro, 9ª edição), taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou ato seu, despesa especial dos cofres públicos.
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