Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

A INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE INCÊNDIO

Segundo a AMAERJ o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que a cobrança da taxa de incêndio é inconstitucional. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que essa cobrança era inconstitucional porque o serviço deve ser cobrado por imposto, e não pela criação de uma taxa.

No ensinamento de Aliomar Baleeiro (Direito Tributário Brasileiro, 9ª edição), taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou ato seu, despesa especial dos cofres públicos.

Leia mais:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1767317192/a-inconstitucionalidade-da-taxa-de-incendio

Nenhum comentário: