A herança na separação obrigatória de bens é um tema importante e relevante no direito de família.
A separação obrigatória de bens é uma forma de regime de bens que é imposto por lei em determinadas situações, como no caso de casamentos em que um dos cônjuges possui mais de 70 anos ou se encontra em situação de incapacidade civil.
No regime de separação obrigatória de bens, cada cônjuge possui o seu patrimônio individual, sem que haja comunicação entre eles. Isso significa que não existe um patrimônio comum, e sim bens próprios de cada um dos cônjuges. Dessa forma, quando um dos cônjuges falece, a herança será dividida apenas entre os herdeiros legais do falecido, sem que o cônjuge sobrevivente tenha direito a uma parte dos bens.
Vale destacar que a legislação prevê a possibilidade de adoção de outros regimes de bens, como o regime de comunhão parcial de bens ou o regime de comunhão universal de bens.
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