A 6ª Turma do STJ entendeu que em razão da vulnerabilidade da mulher ser presumida, a vara especializada em violência doméstica seria competente para julgar o caso de um homem acusado de agredir verbal e fisicamente a mãe de 71 anos. Com a decisão, o colegiado reformou acórdão do TJGO que entendeu não haver motivação de gênero no caso e, por isso, reconheceu a competência do juízo comum. Para a corte local, a vulnerabilidade da vítima não seria decorrência da sua condição de mulher, mas da idade avançada.
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