É sabido que a empresa têm a obrigação de recolher os valores do FGTS mensalmente, e todo trabalhador que possui registro em carteira de trabalho, tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Sua finalidade é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, portanto, o FGTS consiste em depósitos mensais realizados pela empresa/patrão. Vale ressaltar que, os depósitos não são descontados do salário dos colaboradores, e sim pagos diretamente pelas empresas.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria, e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou no caso de algumas doenças graves.
Leia mais:
https://draysonricardo.jusbrasil.com.br/artigos/1764938776/temas-importantes-sobre-fgts
Nenhum comentário:
Postar um comentário