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domingo, 24 de abril de 2022

Lesão Corporal por Misoginia ou Violência Doméstica contra a Mulher

A Lei 14.188/21 inclui um § 13, no artigo 129, CP, criando uma nova qualificadora quando “a lesão for praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino”, com pena cominada de “reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.

Conforme deixa claro o artigo . da Lei 14.188/21 essa qualificadora se aplica apenas aos casos de lesões corporais leves, o que é correto, já que para lesões graves, gravíssimas ou seguidas de morte já existem apenações mais rigorosas.

Na verdade, essa nova legislação é uma complementação necessária da Lei 13.104/15 que criou a figura qualificadora do Feminicídio no crime de Homicídio (artigo 121§ 2º., VI c/c § 2º. – A, I e II, CP). Tanto é fato que na própria redação do atual § 13 do artigo 129CP o intérprete é remetido ao § 2º. – A do artigo 121CP para obter o conceito da elementar normativa do tipo “razões da condição do sexo feminino”. É mesmo uma incógnita por que o legislador, quando criou a figura do Feminicídio, já não operou estabelecendo uma qualificadora correspondente na lesão corporal, vez que se trata sempre da questão da violência contra a mulher.

E continua a haver uma grande dúvida sobre a razão que levou o legislador a, com a criação da nova qualificadora em estudo nas lesões corporais, não prever a aplicabilidade das causas especiais de aumento de pena previstas para o crime de Feminicídio, no artigo 121§ 7º., I a IVCP, com as redações dadas inicialmente pela Lei 13.104/15 e posteriormente pela Lei 13.771/18, para a mesma situação nas lesões corporais. Configura-se uma inconstitucionalidade por insuficiência protetiva. Entretanto, não é possível aplicar os referidos aumentos nos casos de lesões corporais do artigo 129§ 13CP por analogia, porque seria atuação “in mallam partem”.

No que tange à nova qualificadora das lesões corporais, é correto afirmar que esta se destina a coibir especialmente a chamada “violência de gênero” contra a mulher.

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https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1472052108/lesao-corporal-por-misoginia-ou-violencia-domestica-contra-a-mulher

Regime da separação total de bens

Esses dias conversando sobre o regime da separação total de bens, fui questionada por um cliente que estava realizando o planejamento matrimonial se haveria ou não a possibilidade de deixar um bem específico a sua futura esposa caso venha a separar dela no futuro.

E a resposta a esse questionamento é sim.

Apesar de optarem pelo regime da separação convencional de bens, que a priori não haveria comunicação entre os bens, ou seja, aquestos, poderão os interessados convencionarem que determinado bem será dado em favor do outro (cônjuge varão ou virago).

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https://pripe.jusbrasil.com.br/artigos/1472242652/regime-da-separacao-total-de-bens

Como calcular o valor da pensão alimentícia do meu filho?

Saber qual é o valor da pensão é uma dúvida muito comum entre as mães, depois da separação, até porque, não é um valor fixo e único para todas as famílias.

Acontece que o genitor ou genitora que não for morar com a criança ou adolescente, fica obrigado a pagar um valor mensal para assegurar os gastos da vida do filho: a famosa pensão alimentícia.

Antes de tudo, é importante esclarecer que valor da pensão alimentícia, não se refere apenas a alimentação da criança/adolescente, e sim, a todos os gastos necessários para uma vida digna e baseada no estilo de vida dos pais. Isso mesmo, a separação dos pais não pode diminuir o padrão de vida do filho.

Dessa forma, a pensão também engloba, gastos com transporte, alimentação, internet, energia, água, aluguel, condomínio , higiene, babá, plano de saúde escola, esportes, roupa, lazer, etc...

Como vocês podem ver a lista é enorme e vai depender muito das necessidades de cada filho. Por isso, é necessário que o cálculo da pensão seja bem feito para que a criança tenha acesso ao mesmo padrão de vida que tinha antes dos pais se separarem.

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https://camilaoliveiradv.jusbrasil.com.br/artigos/1472195197/como-calcular-o-valor-da-pensao-alimenticia-do-meu-filho

Taxa de 10% nos restaurantes: é obrigatório?

Você provavelmente já passou por isso.

Foi até um restaurante. Pode ter sido ou não bem atendido. E no momento de pagar a conta, se deparou com um valor a mais na comanda.

Esse valor à mais, normalmente destinado ao garçom pelo atendimento, são os tão conhecidos 10% ou TAXA DE SERVIÇO.

O restaurante pode informar a possibilidade do pagamento dos 10%, mas NÃO é obrigatório. Ainda que esteja sinalizado no local ou até mesmo no cardápio, o pagamento é facultativo. O consumidor tem não é obrigado a pagar a taxa e os "10%" são apenas uma sugestão, podendo o cliente pagar conforme achar adequado para o serviço que foi prestado.

Por isso, quando houver constrangimentos ou tentativas de cobrança abusiva ao consumidor, é possível o registro de um Boletim de Ocorrência - que pode ser feito online - e, depois, uma reclamação junto ao PROCON da sua cidade.

A cobrança constitui prática abusiva, conforme art 39IV do CDC.

👉🏻 Você sabia disso? Já sofreu alguma situação vexatória ou constrangedora para pagar a taxa de serviço?

Fonte: https://diasrebecca.jusbrasil.com.br/artigos/1472152779/taxa-de-10-nos-restaurantes-e-obrigatorio

Comentários ao Artigo 1.417 do Código Civil Brasileiro

* O presente artigo ainda não está de acordo com a lei do distrato, tendo em vista ter sido escrito anteriormente à referida legislação. Em breve será atualizado. Todavia, foi publicado tendo em vista questões alheias e pertinentes ao estudo.

TÍTULO IX

Do Direito do Promitente Comprador

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

A promessa de compra e venda é o contrato preliminar pactuado entre as partes que dará ensejo à realização do contrato definitivo. Por ser contrato preliminar, aplicam-se as disposições dos artigos 462 a 466 do CCB (para mais detalhes remetemos o leitor a eles). O contrato preliminar próprio é aquele em que a substância do negócio vai se exaurindo de acordo com cada quitação diferida no tempo. Ao passo que o denominado contrato preliminar impróprio é aquele que já se exauriram todas as obrigações entre as partes, exceto a transferência de parcela do domínio referente à regularização da titularidade da propriedade que será realizada por meio do contrato definitivo, conforme se verá em linhas posteriores.

Em relação ao promitente vendedor, o direito à aquisição é o direito que incide no patrimônio alheio permitindo ao promitente comprador fazer cumprir as obrigações compactuadas no contrato preliminar desde que esteja quite com seus deveres, como será visto com mais detalhes no artigo posterior. Se torna direito real após o registro na serventia imobiliária que confere a devida publicidade para terceiros. A consequência de seu ingresso no fólio real em relação à terceiros resulta em ineficácia dos atos posteriores ao registro da promessa em relação aos demais gravames inscritos que não tenha anuído, uma derivação do poder de sequela dos direitos reais.

Assim, o direito real à aquisição é a faculdade de impor ao promitente vendedor que lhe outorgue a escritura definitiva ou requerer ao juiz que supra a vontade do alienante. Poderá tanto o juiz suprir a vontade do alienante por meio de sentença que terá como instrumento alvará que deverá ser transcrito integralmente em escritura pública, quanto pela própria sentença ordenar que seja realizada a transmissão do imóvel diretamente na serventia imobiliária. É possível afirmar com absoluta certeza que a formalização da decisão do magistrado que enseje à lavratura de uma escritura pública é substancialmente muito mais vantajosa que a sentença que seja o título apto à registro. Isso porque é o tabelião de notas o profissional do direito que é conhecedor dos princípios registrais e que detém a expertise a formalizar a vontade da parte e do magistrado dentro dos princípios registrais, aumentando significativamente a probabilidade de se lograr uma qualificação positiva no fólio real sem maiores intercorrências.

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https://marcelloantunesvetorialnet.jusbrasil.com.br/artigos/1471299570/comentarios-ao-artigo-1417-do-codigo-civil-brasileiro

A graça a Daniel Silveira

O indulto é previsto no Brasil desde nossa primeira Constituição Imperial de 1824 e, atualmente, estabelecido no artigo 84, XII, prevê caber ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, com a limitação expressa do artigo , XLIII, da Constituição Federal[1] (a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem).

Diferentemente do modelo norte-americano, que aplica a clemência penal somente na espécie individual (perdão presidencial), no Brasil, consolidou-se a incidência do indulto tanto individual (graça ou perdão presidencial), quanto coletivo (decretos genéricos de indultos), como o julgado na ADI 5.874/DF, de 2019.

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https://lucasgandolfe9.jusbrasil.com.br/artigos/1472105348/a-graca-a-daniel-silveira

sábado, 23 de abril de 2022

Incorporação Imobiliária e Edilícia

 

Basicamente Incorporação Imobiliária é um procedimento regulado por lei 4591/64, artigos 28 e seguintes.

Na incorporação imobiliária você pode vender antecipadamente as unidades do empreendimento seja ele apartamentos, sala comerciais ou casas, vagas de garagem, condomínio de lotes, mesmo antes da construção existir (venda antecipada) e para isso é necessário o procedimento de formalizar a incorporação imobiliária com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A partir daí o construtor/incorporador está habilitado a vender essas unidades autônomas na planta (imóveis em construção ou a construir).

O entendimento judicial, na sua grande maioria, é de que a venda da unidade autônoma sem o registro do memorial, torna o contrato nulo podendo também ser considerado crime contra a economia popular.

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https://renatapm2004.jusbrasil.com.br/artigos/1471386804/incorporacao-imobiliaria-e-edilicia 

É possível realizar licitação em período eleitoral?

 

Caro leitor, outubro de 2022 vem aí e com ele as eleições para escolhermos os representantes públicos no âmbito Estadual e Federal.

Neste período, muitos gestores públicos e operadores de licitações públicas, questionam-se sobre a possibilidade de realização de procedimentos licitatórios e contratações em ano de eleição. Esta preocupação se deve com o fato de que não pode haver mitigação ao princípio da impessoalidade na administração pública (art. 37 § 1º da CF), ainda que de maneira involuntária, ou que, de alguma forma, os recursos públicos possam ser empregados com o escopo de beneficiar um projeto eleitoral específico.

Ocorre que a Lei Eleitoral é expressa quanto às hipóteses de vedação a espécies de contratações em ano de eleição, contidas no art. 73 e seguintes da Lei 9.504/97.

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https://franciellegoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/1471502062/e-possivel-realizar-licitacao-em-periodo-eleitoral 

Posso divorciar sem dividir os bens?

Sim, o divórcio pode ser realizado sem a divisão dos bens, mesmo que o casal tenha bens em comum, porém, se a divisão estiver pendente, a celebração de novo casamento pela pessoa divorciada deverá seguir o regime da separação obrigatória de bens.

A divisão dos bens poderá ser feita depois pela via judicial, no processo em que foi realizado o divórcio ou em novo processo tratando exclusivamente da divisão dos bens, e pela via extrajudicial, com a lavratura da escritura pública de partilha no Tabelionato de Notas.

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https://marcelonakamur.jusbrasil.com.br/artigos/1471472306/posso-divorciar-sem-dividir-os-bens 

Terceira Turma do TRT da 6ª Região nega vínculo empregatício entre 99 Táxi e motorista

 

11/04/2022 - Um motorista conveniado à 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho em Pernambuco requerendo que fosse reconhecido seu vínculo empregatício com a empresa. Contudo, o julgamento foi no sentido de que o condutor prestava seus serviços de maneira autônoma, sem precisar cumprir metas ou jornada de trabalho estabelecidas pela 99 Táxi.

De acordo com o desembargador Valdir Carvalho, que construiu o julgamento do recurso, para que haja a relação de emprego é necessário existirem simultaneamente quatro requisitos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. E as provas testemunhais do processo indicaram não haver a subordinação jurídica.

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https://emmanuelpinto.jusbrasil.com.br/artigos/1471436574/terceira-turma-do-trt-da-6-regiao-nega-vinculo-empregaticio-entre-99-taxi-e-motorista 

O indulto Presidencial e a hipótese de desvio de finalidade

 

A graça é um perdão que pode ser concedido pelo Chefe do Poder Executivo, a qualquer indivíduo que tenha sido condenado criminalmente (à exceção do disposto no art. , XLIII da CF) e é uma das hipóteses de indulgência do Estado que extinguem a punibilidade (art. 107, III do CP).

Em regra, a graça (ou indulto individual, como se queira), se concede mediante provocação com procedimento previsto no Título IV, Capítulo I do Código de Processo Penal, art 's 734-742. Vamos ler o que interessa:

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https://wellingtonsilvasantos3012.jusbrasil.com.br/artigos/1471494543/o-indulto-presidencial-e-a-hipotese-de-desvio-de-finalidade 

Rescisão por Acordo: Quais são seus direitos trabalhistas?

 

A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças que podem ser favoráveis ao empregado e a rescisão por acordo ou demissão por acordo, como também é chamada, é uma delas. Antes desta reforma acordos eram feitos de maneira irregular e até mesmo ilegal, como os acordos, muito comuns, em que o empregado devolve ao empregador o valor da multa de 40% e consegue pegar o seguro-desemprego. Com a introdução do Art. 484-A na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) a rescisão por acordo foi regulamentada e oferece uma boa alternativa para empregados que desejam sair do emprego em que estão em comum acordo com o empregador.

O Art. 484-A foi acrescentado pela Lei 13.467, de 13.07.2017, com isto regulamentando como o acordo deve ser feito e estabelecendo quais são as verbas trabalhistas que o empregado receberá e o que não receberá.

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https://rafaela-ludvic6768.jusbrasil.com.br/artigos/1471563228/rescisao-por-acordo-quais-sao-seus-direitos-trabalhistas 

quinta-feira, 21 de abril de 2022

A Guerra Fiscal no Atual Cenário Constitucional

1 – INTRODUÇÃO

Os Estados da federação digladiam-se para atrair o maior número possível de empresas através dos incentivos fiscais e para ter uma maior arrecadação. Para isso utilizam-se muitas vezes de manobras que em parte favorecem a si e em outra prejudica os outros, principalmente aqueles entes que não tem uma arrecadação de tamanho suficiente para manter a prestação de serviços públicos razoáveis para a sociedade.

A sociedade é a maior prejudicada no fim das contas, quando há a fuga de empresas de um Estado para outro. Com a arrecadação comprometida, o Estado endivida-se e repassa a conta para a sociedade para manter o funcionamento dos seus serviços essenciais.

Continue lendo: https://andersonbatistasousa.jusbrasil.com.br/artigos/1469598359/a-guerra-fiscal-no-atual-cenario-constitucional

O Princípio da Alteridade

Tentativa de Suicídio é crime?

É uma dúvida bastante interessante, principalmente para aqueles que não tem muita familiaridade com o Direito Penal e ajuda a elucidar uma questão principiológica muito importante.

Antes de tudo, respondendo a pergunta acima:

NÃO! Nem a tentativa - e obviamente a forma consumada - de suicídio são considerados como infrações penais pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Mas por qual razão que a tentativa de suicídio não é considerado crime pelas leis nacionais?

A justificativa reside no famoso Princípio da Alteridade ou Transcendentalidade do Direito Penal.

Esse princípio, apesar de seu nome complexo, é bastante simples de compreender. Formulado por um dos maiores pensadores do Direito Penal, Claus Roxin, entende-se por tal postulado que ninguém pode ser punido por realizar uma conduta que somente atinge a si próprio, isto é, se o único bem jurídico lesionado é o da própria pessoa, não podemos pensar em criminalizar tal conduta.

Portanto, entendemos que não podemos criminalizar e tampouco punir a autolesão. Ora, se determinada pessoa destrói dolosamente seu próprio carro, não poderá responder por crime de dano. Se um sujeito decide se autoflagelar, ele não poderá responder por lesão corporal . Em mesmo sentido, se uma pessoa tenta ceifar a própria vida, ela não poderá responder por "tentativa de suicídio". 

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Por quais crimes o Deputado Daniel Silveira foi condenado?

O Supremo Tribunal Federal (STF) CONDENOU o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial FECHADO por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) NÃO foram apenas OPINIÕES relacionadas ao mandato e, portanto, NÃO estão protegidas pela imunidade parlamentar NEM pela liberdade de expressão.

O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação.

“Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”,

Ameaça

O ministro destacou que, na época em que as ameaças foram feitas, já havia um procedimento penal contra Daniel Silveira em tramitação no STF, o que configura o crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário. Como exemplo, o relator lembrou que Silveira afirmou que já havia IMAGINADO, "por várias e várias vezes”, o ministro Edson Fachin “na rua, levando uma surra", junto com outros ministros.

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O Nascituro é uma Pessoa e tem Direitos?

INTRODUÇÃO

O Direito Civil é o direito que regula as transações entre particulares; pois as relações entre particulares podem ocorrer conflitos de interesses, o direito civil regula essa socialização entre os particulares a partir que exista um conflito e podendo se valer do código civil as pessoas naturais e as pessoas jurídicas.

Em 1789, os direitos civis aparecem positivados (legalizados) pela primeira vez, na Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão.

Em 1916, legitimado pela primeira vez o código civil brasileiro, período que não visava tanto as relações sociais, mas sim as relações individuais baseada em um dos fundamentos do direito civil que é o patrimônio.

Em 1948, em Paris, são positivadas a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH); as nações estavam buscando criar ou refazer suas Constituições levando o ser humano, a dignidade da pessoa humana e a preservação da vida para a discursão central e foi a partir de então que uma distinção necessária que o Direito Civil tenha limitação nacional, mas agora os direitos civis e políticos tem um cunho social e coletivo.

Em 1988, com a Constituição Federal, o código civil contrai para si um novo sentido de valor, impulsionado por uma sociedade diferente daquela da segunda década do século XX; os valores passam a ser humanizados, ou seja, passa a ser vista a partir de princípios coletivos, um Estado não mais individualista.

Em 2002, o código civil trouxe para dentro dele bases e princípios constitucionais coletivos, prevendo assegurar o social democrático como um todo se sobrepondo aos direitos individuais.

Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida está assegurado a qualquer pessoa natural. E a discussão está em torno do nascituro [2] e quando a vida começa, operadores do direito positivistas tomam suas decisões no que está restrito na letra da lei e os pós-positivistas compreendem a necessidade de trazer uma análise mais aprofundada vendo a realidade social e os valores normativos que multam ao evoluir a sociedade.

Conforme está explicito no Art. do Código Civil:

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Valor probatório da palavra da vítima

Trata-se de ponto extremamente controverso e delicado na avaliação da prova. Primeiramente, convém mencionar que as declarações do ofendido constituem meio de prova, tanto quanto o é o interrogatório do réu, quando este resolve falar ao juiz. Entretanto, não se pode dar o mesmo valor à palavra da vítima, que se costuma conferir ao depoimento de uma testemunha, esta presumidamente, imparcial.

Por outro lado, é importante destacar que a prática forense nos mostra haver vítimas muito mais desprendidas e imparciais do que as próprias testemunhas, de forma que suas declarações podem se tornar fontes valorosas de prova. Assim, cumpre apenas destacar alguns pontos de cautela para o juiz analisar a fala do ofendido.

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E se alguém vazasse seus nudes na Internet sem consentimento?

Revenge porn, ou pela tradução literal "pornografia de vingança", é conhecida como a prática de exposição de conteúdos pornográficos (vídeos o fotos) na internet (sites, redes sociais, blogs, etc).

Esta expressão nasce para se referir aos inúmeros casos ocorridos no mundo todo, em que o ex-namorado, ex-marido ou ex-ficante compartilhava cenas de nudez da vítima na internet. Geralmente, era a "vingança" do homem contra a mulher que o largou.

Eu, particularmente, prefiro chamar de pornografia sem consentimento da vítima. Afinal, "vingança" implicaria dizer que a mulher teria feito algo passível de revide pelo homem, o que quase sempre não é verdade.

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Consegui outro emprego, preciso cumprir o aviso prévio?

Sobre o tema temos duas situações: empregado que foi demitido sem justa causa e conseguiu novo emprego durante o cumprimento do aviso prévio e, também empregado que pediu demissão em razão de ter conseguido o novo emprego. Como fica o aviso prévio?

Na primeira situação (demissão sem justa causa e novo emprego no curso do aviso prévio), o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 276, regulamentou o assunto, com a seguinte disposição: "o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador de serviços obtido novo emprego”. Portanto, o empregado fica dispensado do cumprimento dos respectivos dias faltantes, bem como, a empresa pelo pagamento destes dias de aviso não cumpridos.

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https://genivaldeoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/1469551555/consegui-outro-emprego-preciso-cumprir-o-aviso-previo 

As "quatro" instâncias da justiça brasileira e a sua inconstitucionalidade

1 - INTRODUÇÃO:

A questão da celeridade processual no Judiciário brasileiro é no mínimo delicada. Muito se dá por causa das diversas instâncias constantes da organização e distribuição de recursos para os órgãos superiores. Diversas são as vozes que condenam tal esquema recursal, que só prejudica o jurisdicionado na sua pretensão de ver o seu caso solucionado.

Há de se convir que em nenhum lugar no mundo existe um Poder Judiciário com tantas instâncias, com tantas competências – e a partir do segundo grau – com tantos recursos, sendo muitos destes, recurso de recurso. É importante salientar que se fala em quatro instâncias de forma metafórica, pois oficialmente o nosso ordenamento jurídico só admite três instâncias, mas que na prática, a nossa Suprema Corte funciona como uma quarta instância.

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https://andersonbatistasousa.jusbrasil.com.br/artigos/1462680505/as-quatro-instancias-da-justica-brasileira-e-a-sua-inconstitucionalidade 

Responsabilidade hospitalar frente ao descaso com a parturiente!

 

O Desembargador MÁRCIO BOSCARO como Relator da Apelação Cível nº 1003402-79.2014.8.26.0132. seguindo o entendimento da “4ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Osvaldo Magalhães, j. 21/6/2021)”, em dezembro de 2021, reconheceu a Responsabilidade Civil de maternidade que permitiu Parto no corredor do nosocômio da unidade hospitalar, após mais de 10 horas da admissão na maternidade.

A fundamentação pautou-se na ausência de assistência prestada ao final do período de dilatação e período expulsivo. Inadequação dos procedimentos e não observância dos critérios estabelecidos pela ANVISA (RDC 36/2008).

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https://silvioneisilveira.jusbrasil.com.br/artigos/1464923523/responsabilidade-hospitalar-frente-ao-descaso-com-a-parturiente? 

Desvendando a Usucapião.

O que é usucapião? Conceito e significado

Significa “tomar ou adquirir pelo uso”.

A usucapião foi incorporada à lei brasileira a partir do direito romano, que era regido pelo o que ficou conhecido como a Lei das Doze Tábuas. A sexta tábua do direito romano estabelecia os direitos a respeito da propriedade.

E um desses direitos previa que uma pessoa poderia tornar-se a proprietária de um bem móvel (como uma carroça ou um cavalo, por exemplo) ou um bem imóvel (como uma casa ou um terreno para plantio) caso o usassem por um período de tempo sem a reclamação do dono original.

Como funciona a usucapião?

A lei brasileira, na prática, não funciona de uma forma muito diferente do que a lei romana estabelecia na época.

Embora a nossa lei seja mais elaborada e tenha prazos diferentes para diferentes tipos de usucapião, a essência é a mesma: uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono.

De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça (com ressalvas que serão esclarecidas mais adiante no artigo) para obter o bem por usucapião após um certo período de tempo.

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https://nataliassbertalha.jusbrasil.com.br/artigos/1466574871/desvendando-a-usucapiao? 

Art. 277 CTB: entenda sobre o assunto

Primeiramente, você e eu sabemos da importância que a Lei Seca tem para a segurança no trânsito brasileiro. Basta uma simples pesquisa e veremos que os números de acidentes desde a sua implantação caíram, o que diminui também as vítimas fatais.

No entanto, existe algo bastante polêmico no que diz respeito ao Art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB): para muitos especialistas, a aplicação fere a constituição brasileira, violando a liberdade de quem se recusa a realizar o teste do bafômetro.

Se você foi multado (a) recentemente por uma blitz e não sabe o que fazer, saiba que é possível recorrer! Acompanhe o artigo até o fim e saiba como. Boa leitura!

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https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/1468347217/art-277-ctb-entenda-sobre-o-assunto? 

domingo, 10 de abril de 2022

Assinei um TCO (Termo Circunstanciado de ocorrência). Não sou mais réu primário?

O que é TCO?

É um procedimento simplificado, no qual é documentado aquilo que foi verbalizado para a autoridade policial, como toda as informações importantes, inclusive laudos técnicos se houver e encaminhado para o Juizado Especial Criminal.

O indiciado ser encaminhado para o juizado ou assume o compromisso de comparecer na data determinada, sendo colocado em liberdade imediatamente, sem abertura de inquérito policial para investigar quem o assinou, não caberá prisão em flagrante ou fiança.

Quando cabe o TCO?

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Considerações acerca do Crime de Moeda Falsa

O artigo 289, caput, do Código Penal, relata o tipo fundamental do crime de moeda falsa, assim dando ilicitude ao fato de “falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro”.

Em primeiro momento, é mister salientar que para praticar esse delito é necessário que o agente falsifique moeda vigente, não será punível por esse artigo caso o indivíduo falsifique moedas de cruzeiro, por exemplo.

Em um segundo plano, é importante destacar que os Crimes de Moeda Falsa visam proteger a fé pública, que no caso é a confiança depositada pela sociedade nos atos documentais, presumindo na sua veracidade e autenticidade.

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https://marvynjogador.jusbrasil.com.br/artigos/1455162497/consideracoes-acerca-do-crime-de-moeda-falsa

Em quais situações a justiça determina o uso de tornozeleira eletrônica?

A tornozeleira eletrônica é um equipamento utilizado pela justiça para monitorar os passos de uma pessoa que esteja sendo processada criminalmente ou esteja cumprindo pena.

Porém, já lhe digo que não é qualquer pessoa e que não basta a simples vontade do juiz para monitorar alguém. Para que uma pessoa seja monitorada eletronicamente, ela deve se enquadrar em alguma situação legal.

A legislação penal e os tribunais autorizam que a tornozeleira eletrônica seja utilizada nas seguintes situações:

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https://dayanepaula-advogada0312.jusbrasil.com.br/artigos/1455156638/em-quais-situacoes-a-justica-determina-o-uso-de-tornozeleira-eletronica

Devo criar uma Holding? Entenda o que é, e quais os tipos e vantagens das Holdings:


Você provavelmente já deve ter ouvido falar sobre as Holdings, mas pode ter ficado com dúvidas quanto a elas. A nomenclatura da holding deriva do verbo em inglês "to hold", que significa segurar, apanhar, pegar. Assim, para esclarecer, a holding nada mais é do que uma empresa que conta com um diferencial, ser constituída com o propósito de organizar outras sociedades, isto é, participar ou controlar o capital social de outras empresas.

Um ponto que deve ficar claro é que a holding constitui um instrumento ou ferramenta jurídica que fará parte de uma estratégia interna das empresas, fazendo com que sejam alcançados determinados objetivos. Justamente por fazer parte de uma estratégia, é importante destacar que nem sempre a holding será adequada ou aconselhável a todas as empresas.

ENTÃO, COMO SABER SE DEVO CRIAR UMA HOLDING?

Deve ser feita uma análise da situação concreta da empresa por profissionais competentes, para que, após o retorno destes profissionais, o empresário decida por abrir ou não uma holding. É importante o empresário passar por esse processo de análise para que lhe sejam apresentadas as vantagens e desvantagens de criar uma holding, para que, quando não aconselhável, o empresário não venha a arcar com as custas de manutenção desta empresa e não colher os frutos esperados.

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Dissolução do contrato de trabalho: o que é aviso prévio?

 

É comum ocorrer extinção do contrato de trabalho por prazo determinado. Quando isso acontece, normalmente, existe o aviso prévio de 30 dias. Caso ele não seja feito, haverá o aviso prévio indenizado: situação em que o empregador pagará ao empregado o valor do aviso prévio. Saiba mais sobre o que é aviso prévio em contrato de trabalho por prazo determinado.



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Servidor público pode ser demitido sem justa causa?


A demissão é considerada uma penalidade administrativa. Isso acontece quando o empregado pratica uma falta grave capaz de fazer com que haja uma perda de confiança do empregador. A aplicação da demissão por justa causa consiste nessas circunstâncias.

Isso é diferente na demissão sem justa causa a qual o empregador demite o empregado sem motivos plausíveis. Esses serão os assuntos deste texto. Você vai encontrar os seguintes tópicos:

  • Demissão sem justa causa: o que recebe?
  • Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?
  • Servidor público pode ser demitido sem justa causa?
  • Demissão por justa causa: o que recebe?
  • O que é justa causa e quais os requisitos para ter validade?
  • Quais os requisitos para a demissão por justa causa?

Demissão sem justa causa: o que recebe?

demissão sem justa causa é um ato unilateral e não precisa da concordância do empregado. Além disso, o empregador não é obrigado a justificar a demissão. Diante do exposto, o empregado vai receber:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional;
  • Décimo terceiro salário;
  • Liberação do fundo de garantia (FGTS);
  • Indenização de 40% sobre o valor devido à título do FGTs;
  • Entrega das guias do seguro-desemprego.

Caso você queira saber como se calcula esses elementos, sugiro que assista um vídeo “Como calcular a rescisão do contrato de trabalho” ( clique aqui para assistir).

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