11/04/2022 - Um motorista conveniado à 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho em Pernambuco requerendo que fosse reconhecido seu vínculo empregatício com a empresa. Contudo, o julgamento foi no sentido de que o condutor prestava seus serviços de maneira autônoma, sem precisar cumprir metas ou jornada de trabalho estabelecidas pela 99 Táxi.
De acordo com o desembargador Valdir Carvalho, que construiu o julgamento do recurso, para que haja a relação de emprego é necessário existirem simultaneamente quatro requisitos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. E as provas testemunhais do processo indicaram não haver a subordinação jurídica.
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