INTRODUÇÃO
O Direito Civil é o direito que regula as transações entre particulares; pois as relações entre particulares podem ocorrer conflitos de interesses, o direito civil regula essa socialização entre os particulares a partir que exista um conflito e podendo se valer do código civil as pessoas naturais e as pessoas jurídicas.
Em 1789, os direitos civis aparecem positivados (legalizados) pela primeira vez, na Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão.
Em 1916, legitimado pela primeira vez o código civil brasileiro, período que não visava tanto as relações sociais, mas sim as relações individuais baseada em um dos fundamentos do direito civil que é o patrimônio.
Em 1948, em Paris, são positivadas a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH); as nações estavam buscando criar ou refazer suas Constituições levando o ser humano, a dignidade da pessoa humana e a preservação da vida para a discursão central e foi a partir de então que uma distinção necessária que o Direito Civil tenha limitação nacional, mas agora os direitos civis e políticos tem um cunho social e coletivo.
Em 1988, com a Constituição Federal, o código civil contrai para si um novo sentido de valor, impulsionado por uma sociedade diferente daquela da segunda década do século XX; os valores passam a ser humanizados, ou seja, passa a ser vista a partir de princípios coletivos, um Estado não mais individualista.
Em 2002, o código civil trouxe para dentro dele bases e princípios constitucionais coletivos, prevendo assegurar o social democrático como um todo se sobrepondo aos direitos individuais.
Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida está assegurado a qualquer pessoa natural. E a discussão está em torno do nascituro [2] e quando a vida começa, operadores do direito positivistas tomam suas decisões no que está restrito na letra da lei e os pós-positivistas compreendem a necessidade de trazer uma análise mais aprofundada vendo a realidade social e os valores normativos que multam ao evoluir a sociedade.
Conforme está explicito no Art. 2º do Código Civil:
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