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quinta-feira, 21 de abril de 2022

Responsabilidade hospitalar frente ao descaso com a parturiente!

 

O Desembargador MÁRCIO BOSCARO como Relator da Apelação Cível nº 1003402-79.2014.8.26.0132. seguindo o entendimento da “4ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Osvaldo Magalhães, j. 21/6/2021)”, em dezembro de 2021, reconheceu a Responsabilidade Civil de maternidade que permitiu Parto no corredor do nosocômio da unidade hospitalar, após mais de 10 horas da admissão na maternidade.

A fundamentação pautou-se na ausência de assistência prestada ao final do período de dilatação e período expulsivo. Inadequação dos procedimentos e não observância dos critérios estabelecidos pela ANVISA (RDC 36/2008).

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