O que é usucapião? Conceito e significado
Significa “tomar ou adquirir pelo uso”.
A usucapião foi incorporada à lei brasileira a partir do direito romano, que era regido pelo o que ficou conhecido como a Lei das Doze Tábuas. A sexta tábua do direito romano estabelecia os direitos a respeito da propriedade.
E um desses direitos previa que uma pessoa poderia tornar-se a proprietária de um bem móvel (como uma carroça ou um cavalo, por exemplo) ou um bem imóvel (como uma casa ou um terreno para plantio) caso o usassem por um período de tempo sem a reclamação do dono original.
Como funciona a usucapião?
A lei brasileira, na prática, não funciona de uma forma muito diferente do que a lei romana estabelecia na época.
Embora a nossa lei seja mais elaborada e tenha prazos diferentes para diferentes tipos de usucapião, a essência é a mesma: uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono.
De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça (com ressalvas que serão esclarecidas mais adiante no artigo) para obter o bem por usucapião após um certo período de tempo.
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