Esses dias conversando sobre o regime da separação total de bens, fui questionada por um cliente que estava realizando o planejamento matrimonial se haveria ou não a possibilidade de deixar um bem específico a sua futura esposa caso venha a separar dela no futuro.
E a resposta a esse questionamento é sim.
Apesar de optarem pelo regime da separação convencional de bens, que a priori não haveria comunicação entre os bens, ou seja, aquestos, poderão os interessados convencionarem que determinado bem será dado em favor do outro (cônjuge varão ou virago).
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https://pripe.jusbrasil.com.br/artigos/1472242652/regime-da-separacao-total-de-bens
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