Sim, o divórcio pode ser realizado sem a divisão dos bens, mesmo que o casal tenha bens em comum, porém, se a divisão estiver pendente, a celebração de novo casamento pela pessoa divorciada deverá seguir o regime da separação obrigatória de bens.
A divisão dos bens poderá ser feita depois pela via judicial, no processo em que foi realizado o divórcio ou em novo processo tratando exclusivamente da divisão dos bens, e pela via extrajudicial, com a lavratura da escritura pública de partilha no Tabelionato de Notas.
Continue lendo:
https://marcelonakamur.jusbrasil.com.br/artigos/1471472306/posso-divorciar-sem-dividir-os-bens
Nenhum comentário:
Postar um comentário