Basicamente Incorporação Imobiliária é um procedimento regulado por lei 4591/64, artigos 28 e seguintes.
Na incorporação imobiliária você pode vender antecipadamente as unidades do empreendimento seja ele apartamentos, sala comerciais ou casas, vagas de garagem, condomínio de lotes, mesmo antes da construção existir (venda antecipada) e para isso é necessário o procedimento de formalizar a incorporação imobiliária com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A partir daí o construtor/incorporador está habilitado a vender essas unidades autônomas na planta (imóveis em construção ou a construir).
O entendimento judicial, na sua grande maioria, é de que a venda da unidade autônoma sem o registro do memorial, torna o contrato nulo podendo também ser considerado crime contra a economia popular.
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https://renatapm2004.jusbrasil.com.br/artigos/1471386804/incorporacao-imobiliaria-e-edilicia
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