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sábado, 23 de abril de 2022

Incorporação Imobiliária e Edilícia

 

Basicamente Incorporação Imobiliária é um procedimento regulado por lei 4591/64, artigos 28 e seguintes.

Na incorporação imobiliária você pode vender antecipadamente as unidades do empreendimento seja ele apartamentos, sala comerciais ou casas, vagas de garagem, condomínio de lotes, mesmo antes da construção existir (venda antecipada) e para isso é necessário o procedimento de formalizar a incorporação imobiliária com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A partir daí o construtor/incorporador está habilitado a vender essas unidades autônomas na planta (imóveis em construção ou a construir).

O entendimento judicial, na sua grande maioria, é de que a venda da unidade autônoma sem o registro do memorial, torna o contrato nulo podendo também ser considerado crime contra a economia popular.

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https://renatapm2004.jusbrasil.com.br/artigos/1471386804/incorporacao-imobiliaria-e-edilicia 

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