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quinta-feira, 21 de abril de 2022

O Princípio da Alteridade

Tentativa de Suicídio é crime?

É uma dúvida bastante interessante, principalmente para aqueles que não tem muita familiaridade com o Direito Penal e ajuda a elucidar uma questão principiológica muito importante.

Antes de tudo, respondendo a pergunta acima:

NÃO! Nem a tentativa - e obviamente a forma consumada - de suicídio são considerados como infrações penais pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Mas por qual razão que a tentativa de suicídio não é considerado crime pelas leis nacionais?

A justificativa reside no famoso Princípio da Alteridade ou Transcendentalidade do Direito Penal.

Esse princípio, apesar de seu nome complexo, é bastante simples de compreender. Formulado por um dos maiores pensadores do Direito Penal, Claus Roxin, entende-se por tal postulado que ninguém pode ser punido por realizar uma conduta que somente atinge a si próprio, isto é, se o único bem jurídico lesionado é o da própria pessoa, não podemos pensar em criminalizar tal conduta.

Portanto, entendemos que não podemos criminalizar e tampouco punir a autolesão. Ora, se determinada pessoa destrói dolosamente seu próprio carro, não poderá responder por crime de dano. Se um sujeito decide se autoflagelar, ele não poderá responder por lesão corporal . Em mesmo sentido, se uma pessoa tenta ceifar a própria vida, ela não poderá responder por "tentativa de suicídio". 

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