Você provavelmente já passou por isso.
Foi até um restaurante. Pode ter sido ou não bem atendido. E no momento de pagar a conta, se deparou com um valor a mais na comanda.
Esse valor à mais, normalmente destinado ao garçom pelo atendimento, são os tão conhecidos 10% ou TAXA DE SERVIÇO.
O restaurante pode informar a possibilidade do pagamento dos 10%, mas NÃO é obrigatório. Ainda que esteja sinalizado no local ou até mesmo no cardápio, o pagamento é facultativo. O consumidor tem não é obrigado a pagar a taxa e os "10%" são apenas uma sugestão, podendo o cliente pagar conforme achar adequado para o serviço que foi prestado.
Por isso, quando houver constrangimentos ou tentativas de cobrança abusiva ao consumidor, é possível o registro de um Boletim de Ocorrência - que pode ser feito online - e, depois, uma reclamação junto ao PROCON da sua cidade.
A cobrança constitui prática abusiva, conforme art 39, IV do CDC.
👉🏻 Você sabia disso? Já sofreu alguma situação vexatória ou constrangedora para pagar a taxa de serviço?
Fonte: https://diasrebecca.jusbrasil.com.br/artigos/1472152779/taxa-de-10-nos-restaurantes-e-obrigatorio
Nenhum comentário:
Postar um comentário