1 - INTRODUÇÃO:
A questão da celeridade processual no Judiciário brasileiro é no mínimo delicada. Muito se dá por causa das diversas instâncias constantes da organização e distribuição de recursos para os órgãos superiores. Diversas são as vozes que condenam tal esquema recursal, que só prejudica o jurisdicionado na sua pretensão de ver o seu caso solucionado.
Há de se convir que em nenhum lugar no mundo existe um Poder Judiciário com tantas instâncias, com tantas competências – e a partir do segundo grau – com tantos recursos, sendo muitos destes, recurso de recurso. É importante salientar que se fala em quatro instâncias de forma metafórica, pois oficialmente o nosso ordenamento jurídico só admite três instâncias, mas que na prática, a nossa Suprema Corte funciona como uma quarta instância.
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