A graça é um perdão que pode ser concedido pelo Chefe do Poder Executivo, a qualquer indivíduo que tenha sido condenado criminalmente (à exceção do disposto no art. 5º, XLIII da CF) e é uma das hipóteses de indulgência do Estado que extinguem a punibilidade (art. 107, III do CP).
Em regra, a graça (ou indulto individual, como se queira), se concede mediante provocação com procedimento previsto no Título IV, Capítulo I do Código de Processo Penal, art 's 734-742. Vamos ler o que interessa:
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