A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças que podem ser favoráveis ao empregado e a rescisão por acordo ou demissão por acordo, como também é chamada, é uma delas. Antes desta reforma acordos eram feitos de maneira irregular e até mesmo ilegal, como os acordos, muito comuns, em que o empregado devolve ao empregador o valor da multa de 40% e consegue pegar o seguro-desemprego. Com a introdução do Art. 484-A na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) a rescisão por acordo foi regulamentada e oferece uma boa alternativa para empregados que desejam sair do emprego em que estão em comum acordo com o empregador.
O Art. 484-A foi acrescentado pela Lei 13.467, de 13.07.2017, com isto regulamentando como o acordo deve ser feito e estabelecendo quais são as verbas trabalhistas que o empregado receberá e o que não receberá.
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