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terça-feira, 9 de maio de 2023

Não caia mais em golpes na internet: conheça os 6 mais comuns e saiba como se proteger!

Os golpes na internet estão cada vez mais frequentes e os criminosos estão se tornando cada vez mais criativos. Desde comprovantes de pagamento falsos até se passar por técnicos, a criatividade dos golpistas é cada vez maior. Para se proteger dessas fraudes, é necessário conhecê-las e saber como agir em caso de ser vítima.

O PSafe relatou que mais de 150 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes virtuais somente em 2021. No ano passado, o Brasil foi o país mais atingido por tentativas de roubo de dados. Os golpes da internet nem sempre são estruturados de forma complexa, basta que a vítima clique em um link malicioso ou insira dados em uma página falsa para ter seus dados comprometidos.

Os golpes mais comuns na internet incluem promoções tentadoras, links de cupons de desconto, envio de valores, além de golpistas que se passam por atendentes de centrais telefônicas ou de suporte técnico. Esses golpes são especialmente prejudiciais para as empresas, uma vez que há risco de vazamento de dados de clientes, funcionários e fornecedores, o que pode abalar a imagem da empresa e reduzir as vendas.

Para se proteger desses golpes, é necessário entender como eles funcionam e não fornecer informações sigilosas para terceiros, como senhas de cartões de crédito e documentos. Atualmente, existem muitos tipos de fraudes na rede.

1. Os golpes mais comuns incluem os golpes do WhatsApp, como a clonagem e o novo número. A clonagem pode ser feita de várias formas, como quando o golpista tem acesso ao código de 6 dígitos enviado à vítima por mensagem de texto, ou enviando links maliciosos em mensagens com promoções. Já o golpe do novo número ocorre quando o cibercriminoso já está com os números da agenda telefônica da vítima. Ele então cria uma nova conta no WhatsApp e se apropria da foto da vítima, pedindo dinheiro aos seus contatos.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nao-caia-mais-em-golpes-na-internet-conheca-os-6-mais-comuns-e-saiba-como-se-proteger/1830693006

Para que serve uma SPE?

Leia: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/para-que-serve-uma-spe/1830693625

Plano de saúde não pode limitar a cobertura da internação às primeiras 12 horas

Logo que você contrata um plano de saúde podem ser exigidos prazos de carência para que você tenha acesso a alguns serviços.


No caso de internação, é comum que este prazo seja de no máximo 180 dias, e caso a internação esteja relacionada a alguma doença ou lesão preexistente, ou seja, da qual você já tinha conhecimento quando contratou o plano, esse prazo de carência para internação será de no máximo 24 meses.

Contudo, se você vivenciar uma situação de urgência ou emergência, por exemplo, precisar realizar uma cirurgia de apendicite o mais rápido possível, ou então passar por algum acidente de carro, antes do cumprimento desses prazos de carência, o plano de saúde é obrigado a custear a sua internação.

A cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não impeça a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência.

Para os casos de urgência ou emergência, a carência deve ser de no máximo 24 horas contadas a partir da contratação.

Além disso, o plano de saúde não pode limitar este tempo de internação.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/plano-de-saude-nao-pode-limitar-a-cobertura-da-internacao-as-primeiras-12-horas/1830701252

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Profissionais da saúde que trabalharam no SUS durante a pandemia têm direito de abatimento do FIES

 


o inciso III do caput e o inciso II do § 4º do artigo 6º-B da Lei nº 10.260/2001, acrescentados pela Lei nº 14.024/2020, estabelecem que:

Art. 6º-B. Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/profissionais-da-saude-que-trabalharam-no-sus-durante-a-pandemia-tem-direito-de-abatimento-do-fies/1814115320

Equiparação salarial é devida a técnico de enfermagem que desempenhava as mesmas funções de colega de maior nível hierárquico.

 

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou que devem ser pagas diferenças salariais a título de equiparação a um técnico de enfermagem que desempenhava as mesmas tarefas de uma colega de maior nível hierárquico. A decisão ratifica, no item, a sentença da juíza Bárbara Fagundes, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O trabalhador atuou no cargo de técnico de enfermagem "nível I". Ele alegou que fazia as mesmas tarefas que uma colega técnica "nível II", em uma das salas de recuperação, mas que o salário da outra profissional era maior. Em abril de 2019, ele recebia R$ 2,6 mil e ela, juridicamente identificada como paradigma, R$ 3 mil.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/equiparacao-salarial-e-devida-a-tecnico-de-enfermagem-que-desempenhava-as-mesmas-funcoes-de-colega-de-maior-nivel-hierarquico/1814323699

sábado, 22 de abril de 2023

Como faço para sacar o dinheiro da conta do falecido?

Para começar é preciso destacar que todos os bens, direitos e obrigações do falecido fazem parte do espólio e devem passar pelo processo de inventário para partilha.

Isso significa que dinheiro em conta de titularidade do falecido também deverão ser arrolados no inventário.

Atenção!

Se um dos herdeiros de posse do cartão e senha sacar valores em dinheiro da conta do falecido em desfavor dos demais herdeiros, será obrigado a devolver esses valores em juízo!

Já fiz o saque de valores e agora?

Veja, se você já fez a retirada dos valores em conta de titularidade do falecido, de boa-fé, para cobrir as despesas funerárias e afins, estando todos os outros herdeiros cientes... Sugiro que guarde bem os comprovantes. Pois nesses casos é possível que o juiz não determine nenhuma sanção.

Qual a forma correta de sacar os valores?

Regra geral, com o inventário. Alguns casos podem ser resolvidos com Alvará Judicial quando de pouca monta ou para cobrir despesas funerárias.

Veja, com a abertura do inventário, pode ser solicitada uma consulta ao BacenJud se for judicial, ou o inventariante nomeado se for extrajudicial pode buscar nas instituições bancárias extratos de contas datados do falecimento do ente querido.

A maioria dos bancos exige apenas a nomeação do inventariante para que ele tenha acesso a essas informações, mas nem mesmo o inventariante pode sacar, ele só vai retirar um extrato para juntar ao inventário.

Apenas com o formal de partilha do inventário, é que a quantia será liberada de acordo com as quotas definidas em juízo a cada herdeiro.

Conclusão

Ainda que de boa-fé, a Justiça proíbe o saque de valores em dinheiro da conta de falecido, justamente para evitar a dilapidação do patrimônio em detrimento dos demais herdeiros.

Fonte: Cláudia Damasceno Chaves/JusBrasil

https://claudiadchaves.jusbrasil.com.br/artigos/1810194252/como-faco-para-sacar-o-dinheiro-da-conta-do-falecido

terça-feira, 18 de abril de 2023

Quais são os gastos para comprar um imóvel financiado?

Comprar um imóvel é o sonho de muitos brasileiros, afinal a segurança da casa própria é inegável. Mas, em muitos casos, o comprador utiliza todas suas economias para o pagamento da entrada do financiamento, se esquecendo de outros custos embutidos na compra da casa própria.

Por isso é importante que, antes de iniciar a procura pelo seu lar, colocar na ponta do lápis alguns custos com imposto e registros exigidos pelas instituições bancárias.

1. Como funciona o financiamento imobiliário?

Na compra e venda de imóveis com financiamento bancário o comprador poupa um pequeno valor de entrada e busca a instituição bancária para que ela quite o restante do imóvel diretamente ao vendedor, permitindo o parcelamento da quantia paga pelo banco ao longo de anos.

A modalidade de aquisição de imóveis com pagamento parcelado através do financiamento bancário, possibilita que cada vez mais brasileiros realizem o sonho da casa própria sem que tenham que poupar valores para adquirir seu próprio imóvel ao mesmo tempo que pagam aluguel.

A facilidade trazida pelos financiamentos habitacionais viabiliza o acesso ao imóvel próprio com uma pequena entrada, normalmente correspondente a 20% do valor total do bem. Dessa maneira, os compradores podem sair do aluguel e diluir o pagamento da maior parte do imóvel em parcelas, em valores muito próximos ou até abaixo ao que pagam de aluguel.

Leia mais:

https://inaise-rodrigues970496.jusbrasil.com.br/artigos/1808704333/quais-sao-os-gastos-para-comprar-um-imovel-financiado?utm_campaign=newsletter-daily_20230418_13288&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Desistência da ação antes da citação e seus efeitos quanto às custas e honorários

 

Ensinou Pontes de Miranda (Tratado de Direito Privado: eficácia jurídica, direitos e ações. t. 5. Atual. por Marcos Bernardes de Mello e Marcos Ehrhardt Jr. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 69) que as posições passivas nas ações e nas exceções, são eficácia dos fatos jurídicos.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência da execução antes da citação leva à extinção dos embargos opostos posteriormente, ainda que tratem de questões de direito material. E, sendo a desistência apresentada antes da citação e da oposição dos embargos, e antes também da constituição de advogado do devedor nos autos, o credor não responde pela sucumbência.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1814110683/desistencia-da-acao-antes-da-citacao-e-seus-efeitos-quanto-as-custas-e-honorarios?utm_campaign=newsletter-daily_20230418_13288&utm_medium=email&utm_source=newsletter

segunda-feira, 3 de abril de 2023

Entenda quem é o Trabalhador Portuário Avulso e a sua função

 


Trabalhador avulso no setor portuário. Você sabe o que é?

Não é segredo para ninguém que o modal marítimo é a principal forma de entrada de mercadoria no país, movimentando cerca de trilhões de dólares anualmente no Brasil, sendo o trabalhador portuário ponto fundamental desse mercado muito importante.

Esse tipo de trabalhador, pode ser definido como aquele que presta serviços na área do porto organizado, ou seja, nas instalações portuárias, podendo esse trabalhar de forma efetiva, aquele que possui vínculo CLT, ou avulso, que possui a sua definição na INRFB nº 971/09, artigo 263, inciso I, vejamos:

Leia mais:

https://yuridasilvapinheiro.jusbrasil.com.br/artigos/1800568660/entenda-quem-e-o-trabalhador-portuario-avulso-e-a-sua-funcao

A prisão especial é inconstitucional

 


O artigo 295 do Código de Processo Penal concede prisão especial às pessoas, que, pela relevância do cargo, função, emprego ou atividade desempenhada na sociedade nacional, regional ou local, ou pelo grau de instrução, estão sujeitas à prisão cautelar, decorrente de infração penal.

Com relação a magistrados e juízes de paz a matéria é tratada nos artigos 33III, e 112§ 2º, respectivamente, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979. Quanto aos advogados e procuradores, aplica-se o artigo 6º, V, da Lei 8.906, de 5 de julho de 1995. Já os membros do Ministério Público têm esse benefício a teor do artigo 18II, ¨e¨, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993 e ainda do artigo 40V, da Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

Leia mais:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1800512795/a-prisao-especial-e-inconstitucional

Banco não é responsável por gastos antes de bloqueio

 

“A instituição financeira não responde pelas operações e compras realizadas de forma ilícita por terceiros, mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, efetivadas antes da comunicação para o bloqueio do cartão”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao julgar um processo em sessão do dia 10/3.

O caso envolve um homem de 52 anos, morador de Florianópolis, que requisitou que a Caixa Econômica Federal ressarcisse os valores que foram descontados do seu cartão de crédito por compras realizadas por bandidos após entregar o cartão e a senha em um assalto.

A ação foi ajuizada em novembro de 2019. O autor narrou que, em abril daquele ano, sofreu o assalto a mão armada. Segundo o homem, os bandidos utilizaram o cartão dele para realizar compras no total de R$ 9.500,00. Ele pediu que a Caixa fosse condenada a anular os débitos lançados na fatura, devolver os valores cobrados e pagar indenização por danos morais.

A 4ª Vara Federal de Florianópolis, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, determinou “a inexistência do débito decorrente das compras impugnadas no cartão de crédito” com o ressarcimento dos valores ao cliente. A decisão ainda condenou a ré “ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil”.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1801243261/banco-nao-e-responsavel-por-gastos-antes-de-bloqueio

É ônus da Requerente provar excesso de juros em Empréstimo Consignado

 


Inconformada com a sentença que a condenou a pagar a quantia de R$ 205.758,55, além de correção monetária e juros, uma mulher que realizou contrato de crédito consignado na Caixa Econômica Federal recorreu ao TRF1. Ela argumentou que houve excesso de cobrança, juros excessivos e cláusulas abusivas, principalmente em relação ao seguro prestamista (que realiza o pagamento do empréstimo junto à Caixa em caso de morte ou invalidez total por acidente), o que, no seu entender, teria sido imposto, configurando venda casada.

Na relatoria do processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, membro da 5ª Turma, primeiramente explicou que a ação revisional em que se discutia regularidade das cláusulas e excesso de cobrança já foi resolvida e o pedido foi julgado improcedente, motivo pelo qual não se justifica mais a conexão.

Leia mais:

https://luquejusbrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1801235101/e-onus-da-requerente-provar-excesso-de-juros-em-emprestimo-consignado

É possível reconhecer o direito à Herança oriundo da União Estável dentro do Inventário? E na via Extrajudicial?

 


COMO SABEMOS, o instituto da União Estável confere aos conviventes diversos direitos, dentre eles o DIREITO DE HERANÇA - que não se confunde como "Direito de Meação" - sempre bom recordar. Nesse sentido, é importante destacar, dentre outros pontos, que o (a) companheiro (a) pode ter direito à herança assim como direito de meação em determinados casos e também pode ser contemplado com o direito de habitação - tudo como também fazem jus aqueles que vivem sob o manto do CASAMENTO, uma vez que não se admite mais distinção no ordenamento jurídico (vide Temas 498 e 809 do STF, julgados em 2018).

A esse respeito a doutrina basilar dos professores FARIAS e ROSENVALD (Curso de Direito Civil. 2023) com o acerto de sempre:

"Não que casamento e união estável sejam a mesma coisa. NÃO SÃO! E, por óbvio, não querem ser! Quem vive em união estável não quis FORMALIDADES, preferindo uma relação afetiva mais PRIVADA. Quem casa, opta pelo formalismo e MAIOR PUBLICIDADE. Embora, no fundo, tudo o que uma relação afetiva pretenda é ser uma união bastante estável, eles não são a mesma coisa, mas merecem a mesma PROTEÇÃO JURÍDICA, conforme reza o caput do art. 226 da Lex Fundamentallis. Seja casamento, seja união estável, A TUTELA DO SISTEMA DEVE SER A MESMA, não se podendo privar de efeitos um, ou outro, meramente por uma escolha de modelo afetivo, de uma forma de amar. Até porque a norma jurídica deve servir para INCLUSÃO, e não para EXCLUSÃO".

Nessa mesma toada é preciso destacar que o (a) companheiro (a) é também HERDEIRO NECESSÁRIO ainda que o teor do art. 1.845 ainda conste desatualizado no NCC/2002 - fazendo jus, dessa forma à LEGÍTIMA, nos termos do art. 1.846 do mesmo CCB.

Leia mais:

https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1801073140/e-possivel-reconhecer-o-direito-a-heranca-oriundo-da-uniao-estavel-dentro-do-inventario-e-na-via-extrajudicial?

terça-feira, 28 de março de 2023

CNJ atualiza provimento e simplifica regras de união estável e de regime de bens

 


A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.

Leia mais:

https://advogado1965.jusbrasil.com.br/noticias/1796217413/cnj-atualiza-provimento-e-simplifica-regras-de-uniao-estavel-e-de-regime-de-bens

Pacientes com câncer podem receber tratamento internacional

 


O paciente com câncer pode receber tratamento de última geração, que ainda nem chegou ao Brasil, através do plano de saúde. Isso porque a Lei 14.454, sancionada em 21 de setembro de 2022, autorizou a cobertura de procedimento internacional prescrito por médico ou odontólogo assistente quando existe a comprovação da eficácia, baseada em evidências científicas e plano terapêutico.

A legislação cita que o tratamento deve ser aceito pelo plano quando existam recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, como a norte-americana FDA (Food and Drug Administration) ou a EMA (Agência Europeia de Medicamentos).

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https://posocco.jusbrasil.com.br/noticias/1797123064/pacientes-com-cancer-podem-receber-tratamento-internacional

TRF1 concede Danos Morais em situação inusitada de emissão de 01 (um) CPF para duas pessoas com o mesmo nome

 


Por entender que a Receita Federal foi a responsável pela emissão de um só número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) para duas pessoas com mesmo nome, a 5ª Turma do TRF1 manteve a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais ao autor de um processo em virtude de diversos problemas causados ao requerente.

Ao analisar o recurso do ente público, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que ficaram “devidamente comprovados pelo autor os infortúnios sofridos em decorrência do fato narrado, uma vez que, como bem exposto na sentença, tal situação causou desconforto e constrangimentos ao autor”.

Leia mais:

https://luquejusbrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1796969014/trf1-concede-danos-morais-em-situacao-inusitada-de-emissao-de-01-um-cpf-para-duas-pessoas-com-o-mesmo-nome

Nunca resolvemos o Inventário lá de casa e agora meu irmão entrou com Usucapião requerendo tudo para ele sozinho. Ele tem esse direito?

 


UMA DAS GRANDES DESVANTAGENS de não regularizar desde logo em sede de Inventário a PARTILHA dos bens deixados por conta do falecimento de alguém é o risco de que algum dos herdeiros, preenchendo os requisitos exigidos para a USUCAPIÃO, possa requerer para si, com exclusividade, a propriedade dos bens, perpassando com isso inclusive a imperiosidade da realização do Inventário.

Como sempre falamos aqui, o procedimento de Usucapião não se presta para substituir o Inventário - e é bom que se recorde que ambos "remédios jurídicos" hoje em dia podem ser resolvidos diretamente em Cartório, na via EXTRAJUDICIAL, sem a necessidade de um longo e custoso PROCESSO JUDICIAL, bastando com isso que um Advogado Especialista assista aos procedimentos como exigem tanto a RESOLUÇÃO CNJ 35/2007 quanto o PROVIMENTO CNJ 65/2017 que regulamentam respectivamente o Inventário Extrajudicial e a Usucapião Extrajudicial.

Com o falecimento do titular dos bens a universalidade patrimonial (espólio) transfere-se imediatamente aos seus herdeiros por ficção legal, na forma do art. 1.784 do CCB:

"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".

A Lei não deixa a um só momento os bens soltos, acéfalos, fora da posse de alguém, sem titular - ainda que os herdeiros possam nem mesmo saber do falecimento ou ainda, da existência daqueles bens. A respeito da referida disposição legal comentam os festejados juristas FARIAS e ROSENVALD (Curso de Direito Civil. Vol. 7. 2023):

Leia mais:

https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1795237096/nunca-resolvemos-o-inventario-la-de-casa-e-agora-meu-irmao-entrou-com-usucapiao-requerendo-tudo-para-ele-sozinho-ele-tem-esse-direito

TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.  

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Leia mais:

https://bettencourt.jusbrasil.com.br/noticias/1797096525/tst-muda-entendimento-sobre-pagamento-de-horas-extras

A notificação da busca e apreensão de veículo pode ser feita depois do processo em andamento?


Em caso de atraso no pagamento das parcelas de um financiamento de veículo, certamente, a instituição credora (banco), irá tomar as providências cabíveis para reaver o seu crédito.

E isso é feito mediante o uso de uma ação específica, que possui a facilidade de se obter uma liminar, no início do processo, sem que a parte contrária fique sabendo, para apreender o veículo: é a ação de busca e apreensão com pedido liminar.

Existe, de fato, uma certa surpresa para algumas pessoas em relação a essa ação, mas essa surpresa não é tão grande assim, visto que, antes do ingresso da ação, algumas medidas devem ter ocorrido e o credor tem de realizar alguns atos perante o devedor para que essa ação tenha sucesso.

Entre essas medidas está a realização da notificação do devedor, informando-o que existem parcelas em atraso e que ele deverá regularizar o pagamento delas, sob pena de sofrer a ação de busca e apreensão.

Ocorre, todavia, que nem sempre essa notificação é feita ou, se é realizada, não o é como a lei e o entendimento do Judiciário determina.

Nessa situação, poderia o credor, durante o processo judicial de busca e apreensão realizar uma nova notificação para validar o procedimento?

Leia mais:

https://rafaelrochafilho.jusbrasil.com.br/artigos/1797101438/a-notificacao-da-busca-e-apreensao-de-veiculo-pode-ser-feita-depois-do-processo-em-andamento?

quarta-feira, 22 de março de 2023

A Função Social do Contrato

Este artigo objetiva explicitar um dos princípios fundamentais inerentes aos negócios jurídicos regulamentados pelo Código Civila função social do contrato. Previamente, é interessante conceituarmos o que é o “contrato” e qual a relação que este possui com o determinado princípio de forma direta, e o ordenamento civil, mediatamente. À moda de Clóvis Beviláqua (“Código Civil dos Estados Unidos do Brasil-volume IV”) podemos conceituar o contrato como uma espécie de negócio jurídico, bilateral ou plurilateral, que possui como escopo “adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos”.

Leia mais:

https://gramulhaleonardo10065664.jusbrasil.com.br/artigos/1788587274/a-funcao-social-do-contrato?utm_campaign=newsletter-daily_20230322_13214&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Aspectos Jurídicos acerca do Casamento Nulo e Casamento Anulável

 1. INTRODUÇÃO

Sabe-se que a invalidade de um casamento pressupõe sua nulidade ou anulabilidade. No presente trabalho serão abordados aspectos que resultam na invalidade, seja pela incidência de impedimentos, que desrespeitados ameaçam diretamente a estrutura da sociedade, ou pela incidência vícios mais brandos que ferem exclusivamente o interesse particular.

A violação dos impedimentos matrimoniais elencados pelo Código Civil, em seu artigo 1521, implicará na invalidade absoluta do casamento, ensejando a declaração de nulidade do ato jurídico, enquanto que, pela constatação dos vícios trazidos pelo artigo 1550CC, haverá invalidade relativa, podendo a parte interessada buscar sua anulação em juízo. Contudo, é importante frisar uma das principais distinções entre estes dois institutos, e o que define seu aspecto absoluto ou relativo: a possibilidade de convalidação, em que pese os vícios que motivam a anulação do matrimônio poderão ser convalidados com o decurso do tempo.

Leia mais:

https://juupriego.jusbrasil.com.br/artigos/1788583548/aspectos-juridicos-acerca-do-casamento-nulo-e-casamento-anulavel?utm_campaign=newsletter-daily_20230322_13214&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 21 de março de 2023

Ministério Público Federal reage à indicação da esposa do governador Helder Barbalho (MDB) ao cargo de Conselheira do TCE e população aplaude


Procuradores do Ministério Público Federal lotados no Pará divulgaram, no site da instituição, uma nota questionando a nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, para ocupar a vaga de conselheira do TCE. Para o MPF, a nomeação da primeira-dama viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo.

A escolha de Daniela Barbalho para o cargo de conselheira do TCE foi aprovada no último dia 14, pela Assembleia Legislativa do Pará e já é objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal.

A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará. Os membros do MPF lotados no Pará enviaram representação nesta segunda-feira (20) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para análise de que medidas devem ser tomadas.

Colaboração: Jornalista Oliveira JR, via WhatsApp

quinta-feira, 16 de março de 2023

É possível a remição da pena por EAD (estudo à distância)?

O mundo mudou muito nos últimos anos. As relações por videoconferências se intensificaram em todas os aspectos de interações humanas.

Desde as audiências no Poder Judiciário, aos encontros por vídeo e, claro, por meio do ensino (ou estudo) à distância.

Sabendo dessa nova realidade, será que seria possível que os apenados poderiam valer-se do meio tecnológico para conseguir a remição de suas penas por meio do estudo? Será que vídeo-aulas, cursos à distância e atividades não presenciais poderiam ser consideradas para fins de remição penal?

Além disso, a remição será dada apenas com a frequência no curso? Ou será que também se exige o certificado de conclusão?

Inicialmente, vejamos o que diz a LEP, no art. 126§ 2º:

§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. (grifo nosso).

Pela letra da lei, é cristalino que se admite o ensino à distância para fins de remição de pena. Ademais, também fica evidente que se exige a certificação pelas autoridades educacionais competentes.

Contudo, a Jurisprudência recente do STJ, elencou mais uma baliza para a efetiva remição da pena na modalidade do ensino à distância: a comprovação da frequência.

Vejamos o entendimento no AgRg no HC 655.672/SP:

Leia mais:

https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1780881928/e-possivel-a-remicao-da-pena-por-ead-estudo-a-distancia

Não é necessário fidelidade para configurar união estável

Em decisão recente ( Resp 1.974.218) , a 3ª turma do STJ manteve o reconhecimento de união estável entre casal que viveu relação extraconjugal.

O STJ entende que o descumprimento dos deveres de lealdade ou fidelidade não necessariamente implicam em quebra do vínculo conjugal ou convivencial.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que para que se configure a união estável é necessário que seja configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que não estejam presentes os impedimentos ao casamento. Desse modo, a fidelidade conjugal não é um elemento imprescindível à caracterização da união estável.

Quais são os elementos da união estável?


  • Convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas
  • Objetivo de constituição familiar (art. 1.723 do Código Civil)
  • Atenção! Tempo de convivência, filhos e coabitação não são elementos essenciais para configuração de união estável.

Fonte: Dra. Melissa Fernanda Ribeiro Vale/Jusbrasil