O paciente com câncer pode receber tratamento de última geração, que ainda nem chegou ao Brasil, através do plano de saúde. Isso porque a Lei 14.454, sancionada em 21 de setembro de 2022, autorizou a cobertura de procedimento internacional prescrito por médico ou odontólogo assistente quando existe a comprovação da eficácia, baseada em evidências científicas e plano terapêutico.
A legislação cita que o tratamento deve ser aceito pelo plano quando existam recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, como a norte-americana FDA (Food and Drug Administration) ou a EMA (Agência Europeia de Medicamentos).
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário