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sábado, 22 de abril de 2023

Como faço para sacar o dinheiro da conta do falecido?

Para começar é preciso destacar que todos os bens, direitos e obrigações do falecido fazem parte do espólio e devem passar pelo processo de inventário para partilha.

Isso significa que dinheiro em conta de titularidade do falecido também deverão ser arrolados no inventário.

Atenção!

Se um dos herdeiros de posse do cartão e senha sacar valores em dinheiro da conta do falecido em desfavor dos demais herdeiros, será obrigado a devolver esses valores em juízo!

Já fiz o saque de valores e agora?

Veja, se você já fez a retirada dos valores em conta de titularidade do falecido, de boa-fé, para cobrir as despesas funerárias e afins, estando todos os outros herdeiros cientes... Sugiro que guarde bem os comprovantes. Pois nesses casos é possível que o juiz não determine nenhuma sanção.

Qual a forma correta de sacar os valores?

Regra geral, com o inventário. Alguns casos podem ser resolvidos com Alvará Judicial quando de pouca monta ou para cobrir despesas funerárias.

Veja, com a abertura do inventário, pode ser solicitada uma consulta ao BacenJud se for judicial, ou o inventariante nomeado se for extrajudicial pode buscar nas instituições bancárias extratos de contas datados do falecimento do ente querido.

A maioria dos bancos exige apenas a nomeação do inventariante para que ele tenha acesso a essas informações, mas nem mesmo o inventariante pode sacar, ele só vai retirar um extrato para juntar ao inventário.

Apenas com o formal de partilha do inventário, é que a quantia será liberada de acordo com as quotas definidas em juízo a cada herdeiro.

Conclusão

Ainda que de boa-fé, a Justiça proíbe o saque de valores em dinheiro da conta de falecido, justamente para evitar a dilapidação do patrimônio em detrimento dos demais herdeiros.

Fonte: Cláudia Damasceno Chaves/JusBrasil

https://claudiadchaves.jusbrasil.com.br/artigos/1810194252/como-faco-para-sacar-o-dinheiro-da-conta-do-falecido

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