Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 28 de março de 2023

CNJ atualiza provimento e simplifica regras de união estável e de regime de bens

 


A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.

Leia mais:

https://advogado1965.jusbrasil.com.br/noticias/1796217413/cnj-atualiza-provimento-e-simplifica-regras-de-uniao-estavel-e-de-regime-de-bens

Nenhum comentário: