Por entender que a Receita Federal foi a responsável pela emissão de um só número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) para duas pessoas com mesmo nome, a 5ª Turma do TRF1 manteve a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais ao autor de um processo em virtude de diversos problemas causados ao requerente.
Ao analisar o recurso do ente público, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que ficaram “devidamente comprovados pelo autor os infortúnios sofridos em decorrência do fato narrado, uma vez que, como bem exposto na sentença, tal situação causou desconforto e constrangimentos ao autor”.
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