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segunda-feira, 3 de abril de 2023

É possível reconhecer o direito à Herança oriundo da União Estável dentro do Inventário? E na via Extrajudicial?

 


COMO SABEMOS, o instituto da União Estável confere aos conviventes diversos direitos, dentre eles o DIREITO DE HERANÇA - que não se confunde como "Direito de Meação" - sempre bom recordar. Nesse sentido, é importante destacar, dentre outros pontos, que o (a) companheiro (a) pode ter direito à herança assim como direito de meação em determinados casos e também pode ser contemplado com o direito de habitação - tudo como também fazem jus aqueles que vivem sob o manto do CASAMENTO, uma vez que não se admite mais distinção no ordenamento jurídico (vide Temas 498 e 809 do STF, julgados em 2018).

A esse respeito a doutrina basilar dos professores FARIAS e ROSENVALD (Curso de Direito Civil. 2023) com o acerto de sempre:

"Não que casamento e união estável sejam a mesma coisa. NÃO SÃO! E, por óbvio, não querem ser! Quem vive em união estável não quis FORMALIDADES, preferindo uma relação afetiva mais PRIVADA. Quem casa, opta pelo formalismo e MAIOR PUBLICIDADE. Embora, no fundo, tudo o que uma relação afetiva pretenda é ser uma união bastante estável, eles não são a mesma coisa, mas merecem a mesma PROTEÇÃO JURÍDICA, conforme reza o caput do art. 226 da Lex Fundamentallis. Seja casamento, seja união estável, A TUTELA DO SISTEMA DEVE SER A MESMA, não se podendo privar de efeitos um, ou outro, meramente por uma escolha de modelo afetivo, de uma forma de amar. Até porque a norma jurídica deve servir para INCLUSÃO, e não para EXCLUSÃO".

Nessa mesma toada é preciso destacar que o (a) companheiro (a) é também HERDEIRO NECESSÁRIO ainda que o teor do art. 1.845 ainda conste desatualizado no NCC/2002 - fazendo jus, dessa forma à LEGÍTIMA, nos termos do art. 1.846 do mesmo CCB.

Leia mais:

https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1801073140/e-possivel-reconhecer-o-direito-a-heranca-oriundo-da-uniao-estavel-dentro-do-inventario-e-na-via-extrajudicial?

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