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quinta-feira, 27 de abril de 2023

Equiparação salarial é devida a técnico de enfermagem que desempenhava as mesmas funções de colega de maior nível hierárquico.

 

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou que devem ser pagas diferenças salariais a título de equiparação a um técnico de enfermagem que desempenhava as mesmas tarefas de uma colega de maior nível hierárquico. A decisão ratifica, no item, a sentença da juíza Bárbara Fagundes, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O trabalhador atuou no cargo de técnico de enfermagem "nível I". Ele alegou que fazia as mesmas tarefas que uma colega técnica "nível II", em uma das salas de recuperação, mas que o salário da outra profissional era maior. Em abril de 2019, ele recebia R$ 2,6 mil e ela, juridicamente identificada como paradigma, R$ 3 mil.

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https://www.jusbrasil.com.br/noticias/equiparacao-salarial-e-devida-a-tecnico-de-enfermagem-que-desempenhava-as-mesmas-funcoes-de-colega-de-maior-nivel-hierarquico/1814323699

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