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quinta-feira, 16 de março de 2023

É possível a remição da pena por EAD (estudo à distância)?

O mundo mudou muito nos últimos anos. As relações por videoconferências se intensificaram em todas os aspectos de interações humanas.

Desde as audiências no Poder Judiciário, aos encontros por vídeo e, claro, por meio do ensino (ou estudo) à distância.

Sabendo dessa nova realidade, será que seria possível que os apenados poderiam valer-se do meio tecnológico para conseguir a remição de suas penas por meio do estudo? Será que vídeo-aulas, cursos à distância e atividades não presenciais poderiam ser consideradas para fins de remição penal?

Além disso, a remição será dada apenas com a frequência no curso? Ou será que também se exige o certificado de conclusão?

Inicialmente, vejamos o que diz a LEP, no art. 126§ 2º:

§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. (grifo nosso).

Pela letra da lei, é cristalino que se admite o ensino à distância para fins de remição de pena. Ademais, também fica evidente que se exige a certificação pelas autoridades educacionais competentes.

Contudo, a Jurisprudência recente do STJ, elencou mais uma baliza para a efetiva remição da pena na modalidade do ensino à distância: a comprovação da frequência.

Vejamos o entendimento no AgRg no HC 655.672/SP:

Leia mais:

https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1780881928/e-possivel-a-remicao-da-pena-por-ead-estudo-a-distancia

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