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terça-feira, 9 de maio de 2023

Plano de saúde não pode limitar a cobertura da internação às primeiras 12 horas

Logo que você contrata um plano de saúde podem ser exigidos prazos de carência para que você tenha acesso a alguns serviços.


No caso de internação, é comum que este prazo seja de no máximo 180 dias, e caso a internação esteja relacionada a alguma doença ou lesão preexistente, ou seja, da qual você já tinha conhecimento quando contratou o plano, esse prazo de carência para internação será de no máximo 24 meses.

Contudo, se você vivenciar uma situação de urgência ou emergência, por exemplo, precisar realizar uma cirurgia de apendicite o mais rápido possível, ou então passar por algum acidente de carro, antes do cumprimento desses prazos de carência, o plano de saúde é obrigado a custear a sua internação.

A cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não impeça a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência.

Para os casos de urgência ou emergência, a carência deve ser de no máximo 24 horas contadas a partir da contratação.

Além disso, o plano de saúde não pode limitar este tempo de internação.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/plano-de-saude-nao-pode-limitar-a-cobertura-da-internacao-as-primeiras-12-horas/1830701252

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