Logo que você contrata um plano de saúde podem ser exigidos prazos de carência para que você tenha acesso a alguns serviços.
Contudo, se você vivenciar uma situação de urgência ou emergência, por exemplo, precisar realizar uma cirurgia de apendicite o mais rápido possível, ou então passar por algum acidente de carro, antes do cumprimento desses prazos de carência, o plano de saúde é obrigado a custear a sua internação.
A cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não impeça a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência.
Para os casos de urgência ou emergência, a carência deve ser de no máximo 24 horas contadas a partir da contratação.
Além disso, o plano de saúde não pode limitar este tempo de internação.
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