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quinta-feira, 16 de março de 2023

Não é necessário fidelidade para configurar união estável

Em decisão recente ( Resp 1.974.218) , a 3ª turma do STJ manteve o reconhecimento de união estável entre casal que viveu relação extraconjugal.

O STJ entende que o descumprimento dos deveres de lealdade ou fidelidade não necessariamente implicam em quebra do vínculo conjugal ou convivencial.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que para que se configure a união estável é necessário que seja configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que não estejam presentes os impedimentos ao casamento. Desse modo, a fidelidade conjugal não é um elemento imprescindível à caracterização da união estável.

Quais são os elementos da união estável?


  • Convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas
  • Objetivo de constituição familiar (art. 1.723 do Código Civil)
  • Atenção! Tempo de convivência, filhos e coabitação não são elementos essenciais para configuração de união estável.

Fonte: Dra. Melissa Fernanda Ribeiro Vale/Jusbrasil

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